DO TJ-MT
O Estado de Mato Grosso está condenado a disponibilizar nas escolas estaduais do município de Alta Floresta pelo menos um profissional por escola plenamente habilitado a utilizar a língua de sinais, libras.
O Executivo também é obrigado a fornecer materiais e aulas de reforço que se fizerem necessárias ao pleno acesso dos alunos deficientes auditivos à educação de qualidade.
A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas que determina ainda multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
No município, a maioria das escolas estaduais oferece recursos multifuncionais às crianças e adolescentes portadores de deficiência, incluídos aqueles acometidos de deficiência. Entretanto, tais escolas não possuem profissionais especializados em quantidades suficientes à demanda existente.
Na cidade pelo menos 28 alunos têm problemas auditivos parcial ou total e são obrigados a freqüentar o Centro de Educação Especializado em Deficiência Auditiva, por conta da falta de profissionais.
“Num pais cujo próprio preâmbulo constitucional promete assegurar, dentre outros direitos, o da educação, alcançado como valor supremo de uma sociedade fraterna, pluralista, e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com solução pacífica das controvérsias, não se pode relegar a qualquer município uma educação tão precária a ponto de corrermos o risco de retornar aos tempos da autotuleta.”
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.