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JUSTIÇA Terça-feira, 27 de Setembro de 2016, 11:28 - A | A

27 de Setembro de 2016, 11h:28 - A | A

JUSTIÇA / RINHA DE GALO

Justiça extingue ação contra ex-juiz acusado de maus-tratos

Magistrado atendeu pedido da defesa, que alegou que ação estava prescrita

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Rodrigo Roberto Curvo, do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá, extinguiu a ação penal contra o advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Samuel Franco Dália Júnior, acusado de maus-tratos a animais.

A decisão, proferida nesta segunda-feira (26), foi motivada pelo fato de o processo ter prescrito. Na ação, Samuel Franco era acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter organizado um evento clandestino de rinha de galos, na Capital.

A prescrição da ação foi solicitada pela defesa do acusado, feita pelo advogado Eduardo Mahon. Em parecer, o MPE concordou com a tese e pediu que o processo fosse extinto. Na decisão, o juiz Rodrigo Curvo explicou que a pena máxima para o crime do qual o ex-juiz foi acusado é de 1 ano e 4 meses de prisão e, segundo o código penal, o prazo de prescrição é de 4 anos.

A lei privilegia os agentes que contam com menos de 21 anos ao tempo do fato ou mais de 70 anos na data da sentença

Porém, a defesa demonstrou que Samuel Franco nasceu em 30 de julho de 1946, portanto, já conta com 70 anos. Desta forma, segundo a legislação, ao invés de 4 anos a prescrição cai pela metade e é atingida em 2 anos. Assim, como o caso tramita desde 2013, o juiz decidiu por “reconhecer a prescrição da pretensão punitiva”.

“A lei privilegia os agentes que contam com menos de 21 anos ao tempo do fato ou mais de 70 anos na data da sentença, seja em função da suposta imaturidade dos primeiros ou da ineficácia de eventual reprimenda das ações dos segundos, ante a avançada idade. Para esses, o lapso da prescrição é reduzido pela metade (art. 115, do CP)”, explicou.

"Diante do exposto, defiro o pedido da defesa e, em consonância com a manifestação ministerial de fl. 765, declaro extinta a punibilidade de Samuel Franco Dália Junior, com fundamento no artigo 92 da Lei 9.099/95 c/c art. 107, IV, art. 109, V, 114, II e 115, todos do Código Penal", decidiu.

A denúncia

Conforme o Ministério Público Federal - autor original da denúncia -, Samuel Dália Júnior teria sido flagrado por policiais federais, em 2010, organizando um torneio com galos, em que foi consentido aos donos que colocassem nos animais artefatos de grande poder de destruição – “verdadeiras armas, representadas pelas biqueiras e esporas metálicas”.

“Dessa maneira, como organizador do evento, ele agiu com a intenção de potencializar as lesões que normalmente já decorreriam de um embate entre as aves”, diz trecho da denúncia do MPF.

As acusações são referentes à rinha da Sociedade Avícola Nova Geração (Sange). Em 2008, a Polícia Militar tentou fechar o local, mas uma liminar concedida em 2004, pelo então desembargador José Tadeu Cury, permitiu o funcionamento da rinha.

Na época, o jurista argumentou que não existiria lei que proibisse a briga de galo. Entretanto, na avaliação do MP, o ato feriu o disposto da Lei Federal 9.605, que criminaliza abusos e maus tratos a animais.

Leia mais:

 

Justiça nega sigilo em ação de ex-juiz acusado de maus tratos

 

 

 

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