ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
O juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, acatou o pedido de prescrição solicitado pelo Ministério Público em relação aos empresários Jair de Oliveira Lima e José Márcio Menezes. Na mesma decisão, foi homologado o acordo de não persecução penal com o empresário Jurandir da Silva Vieira.
Os réus foram investigados por um suposto esquema de corrupção que desviou R$ 12 milhões da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em 2005. A decisão foi disponibilizada no último dia 23 de outubro.
A denúncia foi recebida em abril de 2022 e envolveu, além dos empresários, o ex-secretário de Estado Eder Moraes, o ex-deputado estadual Percival Muniz e outras três pessoas.
O grupo teria cometido fraudes utilizando documentação falsa para justificar o pagamento de um suposto processo de reestabelecimento econômico-financeiro, referente a três licitações de 1989 e 1990, vencidas pela empresa Bandeirante.
O Ministério Público solicitou o reconhecimento da prescrição para os denunciados, José Márcio Menezes e Jair de Oliveira Lima, o que foi aceito pelo magistrado. A homologação do acordo de não persecução penal (ANPP) com Jurandir da Silva Vieira também foi parte da decisão.
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