ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, homologou um acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) e o município de Cuiabá, referente a implantação do piso salarial nacional dos professores da educação básica (Lei Federal nº 11.738/2008) na rede municipal. O processo, que tramita desde 2013, busca assegurar o pagamento do piso salarial aos professores e o cumprimento da carga horária mínima destinada à chamada “hora-atividade” – 33,3% da jornada de trabalho para atividades extraclasse, como planejamento pedagógico.
Durante a tramitação, as partes firmaram um acordo extrajudicial sobre a obrigação de fazer, que foi homologado pelo juízo, encerrando parcialmente a demanda. No entanto, em sua decisão, a juíza reconheceu a resolução da chamada “obrigação de fazer”, mas mantém o prosseguimento da ação no tocante à “obrigação de pagar”, com valor atualizado de R$ 1.270.411,07.
O município de Cuiabá ainda deverá responder pela obrigação de pagar os valores retroativos aos professores substituídos na ação, cabendo ao ente público apresentar impugnação no prazo legal, caso entenda haver excesso na execução.
"Quanto ao cumprimento da obrigação de pagar, intime-se o ente público, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, limitando-se às matérias passíveis de impugnação na presente fase processual e, em caso de alegação de excesso na execução movida pelo credor, declinar o valor que entende devido, sob pena de não conhecimento da impugnação, na forma do artigo 535, § 2º, do CPC. Na forma do artigo 535, § 3º, do CPC, havendo concordância expressa pelo executado ou tendo sido rejeitada a impugnação, expeça-se precatório ou RPV, conforme o valor da obrigação, sem necessidade de novo despacho", diz a sentença.
Segredo de justiça negado
A juíza também indeferiu o pedido do Sintep para que o processo tramitasse em segredo de justiça, destacando que os autos não envolvem questões de intimidade pessoal que justifiquem tal medida, conforme prevê a Constituição Federal e o Código de Processo Civil. A magistrada esclareceu que o sistema eletrônico de justiça permite restringir documentos específicos com dados sensíveis, como informações bancárias, sem a necessidade de restringir o processo como um todo.
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