CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, inocentou o ex-secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro.
A decisão foi proferida no dia 14 de dezembro passado, em resposta a uma ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Moro, que atuou na primeita gestão de Blairo Maggi (PR) no Governo de Mato Grosso, era réu em ação civil pública que investigava supostas irregularidades no cumprimento de contratos de prestação de serviços e manutenção de equipamentos hospitalares, que compunham as unidades de saúde instaladas em Cuiabá e em cidades do interior do Estado.
Também figuravam como réus na ação, Carlos Alberto Capistrano e a empresa MedLab – Comércio de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda.
Ao ajuizar a ação, o MPE afirmou que denúncias anônimas apontavam a existência de favorecimento de empresas e pagamentos indevidos na prestação de serviços e manutenção de equipamentos hospitalares.
Ainda conforme as denúncias, contratos firmados entre a Secretaria de Saúde e a empresa MedLab apresentavam uma série de irregularidades, entre elas, pagamentos indevidos e em duplicidade, ordenação de despesas e pagamentos em desacordo com as determinações legais e contratuais.
As irregularidades teriam gerado um prejuízo de R$ 823.614,00 aos cofres públicos.
“Improbidade não demonstrada”
Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti afirmou que, após análise das provas produzidas durante a instrução processual, as irregularidades mencionadas não ficaram demonstradas.
Segundo a magistrada, em nenhum momento, testemunhas ouvidas por ela relataram a existência da prática de qualquer ato destituído de probidade quando da execução e pagamento dos serviços prestados pela empresa MedLab à Secretaria de Estado de Saúde.
Ela citou também que, relatórios de auditoria produzidos pela Auditoria Geraldo Estado, concluíram que os serviços foram, de fato, prestados pela empresa, em situação de “razoável regularidade”.

O que se verificou foi uma desorganização e descontrole do Estado quanto ao seu próprio patrimônio, em relação aos equipamentos médico-hospitalares
Segundo a magistrada, auditores responsáveis pela elaboração do relatório “não detectaram qualquer dano ao erário Estadual e, que o valor pago à empresa MedLab, para a prestação dos serviços, corresponde com o valor inicialmente pactuado”, afirmou.
Desorganização na Saúde
Em sua decisão a juíza Célia Vidotti afirmou, contudo, que as auditorias realizadas evidenciaram uma “completa desorganização da Secretaria de Estado de Saúde em relação aos equipamentos e aparelhos instalados nos hospitais públicos do Estado, que estão sob sua administração”.
Ela citou, por exemplo, que, à época da celebração do contrato com a MedLab, o Estado sequer sabia, com precisão, quais, quantos e onde os equipamentos e aparelhos médico-hospitalares de sua propriedade estariam instalados.
“Não obstante os documentos juntados aos autos, aliados a prova oral produzida em Juízo, permita concluir pela existência de diversas inconsistências, tais como, divergências nos números de série e equipamentos que se encontravam “fora do contrato”, inexistem elementos de prova nos autos capazes de demonstrar que os requeridos agiram de maneira dolosa, de modo a configurar a prática de ato de improbidade administrativa e reclamar a sua devida responsabilização”, disse a magistrada.
“O que se verificou foi uma desorganização e descontrole do Estado quanto ao seu próprio patrimônio, em relação aos equipamentos médico-hospitalares”, completou.
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