LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A Justiça marcou para o dia 6 de dezembro o leilão de um apartamento devolvido ao Estado pelo ex-secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, avaliado em R$ 1,17 milhão.
O leilão terá início às 14h e será encerrado às 19h. Caso o bem não seja arrematado, haverá uma segunda praça no dia 13 de dezembro, no mesmo horário.
O apartamento é um dos 27 imóveis devolvidos por Nadaf no acordo de delação premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR), homologado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O imóvel está localizado no Edifício Monreale, na Rua Estevão de Mendonça, Bairro Quilombo, na Capital. O apartamento também possui duas vagas de garagem.
O edital prevê que na primeira praça serão aceitos apenas os lances a partir do valor da avaliação judicial, ou seja, a partir de R$ 1,17 milhão.
Não havendo lances em primeira praça, não serão aceitos lances em segunda praça com valores inferiores a 80% do valor de avaliação, no caso, R$ 936 mil.
Segundo as normas do edital, somente poderão participar do certame os arrematantes previamente cadastrados, sendo que o bem poderá ser vistoriado previamente pelos interessados.
O apartamento fica no Edifício Monreale, em Cuiabá
A delação
A colaboração premiada de Pedro Nadaf foi homologada em março deste ano. Ele devolveu R$ 16,9 milhões ao Estado por meio da entrega de 27 imóveis e de outros R$ 484,5 mil que já haviam sido bloqueados de sua conta, além da entrega dos pagamentos de aluguéis de outros nove imóveis.
Nadaf ainda vai devolver outros R$ 578 mil à União por meio de cinco parcelas anuais de R$ 115,6 mil (acrescidas de juros e correção), sendo que a primeira foi paga em setembro deste ano e a última deve ser quitada em setembro de 2021.
Na delação, o ex-secretário citou 48 crimes cometidos durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e do ex-governador e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP).
A maior parte dos crimes delatados envolve exigência de propina de empresários em troca da concessão de vantagens, como incentivos fiscais e contratos, além de esquemas de superfaturamento, desvios e lavagem do dinheiro obtido.
Em troca da colaboração e da devolução de bens e dinheiro, a PGR se comprometeu a requerer redução de 2/3 da pena de Nadaf nas ações penais derivadas das operações Ararath, Sodoma e Seven.
Em caso de condenação, o acordo prevê que os primeiros cinco anos da pena serão cumpridos em regime semiaberto, que pode ser retraída pelo tempo em que Nadaf permaneceu na cadeia - quase um ano -, com uso de tornozeleira eletrônica.
Nos dois primeiros anos, Nadaf não poderá sair durante a semana e nem aos finais de semana nos períodos de 23h a 06h. Do terceiro ao quinto ano, o recolhimento noturno só precisará ser cumprido durante a semana.
Caso as penas ultrapassem os cinco anos de prisão, o restante da condenação será cumprido em regime aberto, sem tornozeleira, devendo Nadaf apenas comparecer mensalmente à Justiça para justificar suas atividades e endereço.
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