ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso livrou sete agentes públicos de uma ação de reparação por danos morais movida pelo juiz Antônio Horácio da Silva Neto, mantendo o Estado de Mato Grosso como único réu legítimo no processo. A decisão é do juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, publicada nesta quarta-feira (10), no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
O juiz Antônio Horário entrou com a ação contra o Estado de Mato Grosso, a procuradora de Justiça Silvana Corrêa Vianna e os promotores Gustavo Dantas Ferraz, Clóvis de Almeida Junior, Gilberto Gomes, Roberto Aparecido Turin, Célio Joubert Fúrio (já falecido) e Mauro Zaque de Jesus - todos membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) - alegando danos de ordem moral.
O motivo é a reclamação disciplinar movida pelos promotores ainda em 2011 contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), naquilo que ficou conhecido como "Escândalo da Maçonaria". O magistrado chegou a ser aposentado compulsoriamente pelo CNJ, mas retornou ao cargo em abril de 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ação, o juiz afirmou que as narrativas apontadas na reclamação disciplinar são "tendenciosas e inverossíveis". “Não custa ressaltar que os réus não indicaram especificamente nenhum caso onde o autor pudesse ter agido de forma ilegal e criminosa na petição da reclamação disciplinar levada ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça. […] Portanto, os réus desta ação, ao peticionarem com os excessos já indicados, deixaram de cumprir escorreitamente a sua função e, como todo agente público, estão suscetíveis, pelas condutas cabalmente demonstradas neste petitório, de serem responsabilizados civilmente por terem causado danos morais e materiais ao autor, tudo para se restabelecer a ordem jurídica violada”, diz trecho da ação do magistrado contra os promotores.
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RESPONSABILIDADE DO ESTADO
Na decisão, o magistrado acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva dos agentes públicos, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento do Tema 940, que consolidou o entendimento de que ações por danos causados por servidores devem ser ajuizadas contra o Estado, não diretamente contra os agentes públicos. "É patente a ilegitimidade passiva dos réus [...], motivo pelo qual acolhe-se a preliminar para extinguir o processo, sem resolução de mérito", pontuou o juiz.
O processo segue exclusivamente contra o Estado, a quem caberá responder por eventuais indenizações, conforme estabelece o artigo 37, §6º da Constituição Federal, que trata da responsabilidade objetiva da administração pública.
Apesar da exclusão dos sete réus, o juiz saneou a ação e delimitou os pontos controvertidos do processo: se houve dano extrapatrimonial, se há nexo causal entre a conduta estatal e o alegado dano, a existência de excludente de responsabilidade e a definição do valor da indenização, caso devida.
Foi marcada uma audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de setembro de 2025. A ação não aponta os motivos do juiz ter entrado com ação por danos de ordem moral contra os membros do Ministério Público.
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ESCÂNDALO DA MAÇONARIA
Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria compulsória de 10 magistrados de Mato Grosso, sendo eles três desembargadores do Tribunal de Justiça e sete juízes, no que ficou conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. A acusação era de que teriam sido desviados, entre 2003 e 2005, aproximadamente R$ 1,4 milhão dos cofres da Justiça de Mato Grosso para a cooperativa de crédito da maçonaria Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo ex-desembargador do TJ e também investigado, José Ferreira Leite. Os recursos teriam sido pagos a título de atraso no pagamento de salários e benefícios legais. A denúncia ao CNJ foi feita pela própria Corregedoria de Justiça de Mato Grosso.
Dos afastados, sete conseguiram em ações no STF ser reintegrados a magistratura, sendo que uma delas, a juíza Graciema Ribeiro Caravellas foi eleita desembargadora do TJMT em outubro de 2023, ficando apenas três meses no cargo antes de se aposentar por idade. Já o desembargador José Ferreira Leite, presidente no Tribunal no período em que ocorreram os fatos que resultaram o escândalo, não conseguiu voltar ao TJMT e ainda tenta reverter a decisão no STF.
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