DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, deferiu uma liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e decretou a indisponibilidade de bens, no valor de até R$ 37.849.051,89, de 32 empresários do ramo de gráfica, políticos e servidores da Assembleia Legislativa.
Eles são acusados de participar de um esquema - classificado como "Máfia das Gráficas" pelo MPE - que teria desviado o valor milionário dos cofres do Parlamento, por meio de fraudes em licitação para aquisição de materiais gráficos, no ano de 2012.
A base da denúncia, feita em novembro de 2015, é o pregão nº 15/2012, vencido por várias gráficas, entre elas gráficas Print, Defanti, Atalaia, Multicópias e Intergraf.
São acusado de participar do suposto esquema o deputado estadual Mauro Savi (PR); o ex-deputado José Riva; o conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas de Mato Grosso; e outras 29 pessoas e empresas: Luiz Márcios Bastos Pommot; Agenor Francisco Bombassaro; Djalma Ermenegildo; Djan da Luz Clivati; Robson Rodrigues Alves; Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda.; Leonir Rodrigues da Silva; Editora de Guias Mato Grosso Ltda. (Gráfica Atalaia); Evandro Gustavo Pontes da Silva; E.G.P da Silva ME (Itergraf Gráfica e Editora); Carlos Oliveira Coelho (Gráfica Gênesis); Jorge Luiz Martins Defanti; Defanti Gráfica e Editora Ltda..
Também foram alvo da ação do MPE Renan de Souza Paula; Capgraf Editora Ltda.; Rommel Francisco Pintel Kunze; Márcia Paesano da Cunha; KCM Editora e Distribuidora Ltda.; João Dorileo Leal; Jornal A Gazeta Ltda.; Antonio Roni de Liz; Editora De Liz Ltda.; Fábio Martins Defanti Júnior; Alessandro Francisco Teixeira; Gráfica Print e Editora Ltda.; Hélio Resende Pereira; e W.M. Comunicação Visual.
Ao determinar o bloqueio dos bens dos acusados, a juíza afirmou que há "indícios mais do que suficientes" para autorizar a medida, especialmente os documentos trazidos pelo MPE e o depoimento de Maksuês Leite, ex-deputado estadual e proprietário da gráfica Propel.
"Além disso, o autor instrui o feito eletrônico com a cópia integral do processo licitatório do Pregão n. 15/2012-ALMT, com diversos materiais impressos entregues pelas empresas requeridas ao Ministério Público e com arquivos digitais compartilhados pelo Juízo da Ação Penal cód. 369559-TJMT, obtidos do HD (“Hard Drive”) do computador da empresa gráfica Propel Comércio de Materiais de Escritório Ltda., ré na Ação Civil n. 60105-46.2014.811.0041 (Id. 949642), igualmente em trâmite neste Juízo, em que se apura prática de fraude no mesmo procedimento licitatório (Pregão Presencial n. 15/2012/ALMT)", registrou a magistrada.
Contas sem nada
Apesar do bloqueio, as contas bancárias da maioria dos réus continha pouco ou nenhum valor bloqueável, de acordo com o relatório emitido pelos sistemas BacenJud.
O relatório apontou que o dinheiro encontrado em boa parte das contas não supera o valor destinado a salários recebidos e pensões pagas pelos réus, logo, não poderia ser indisponibilizado.
A juíza então mandou desbloquear os valores das contas que se encaixavam nesta hipótese, devolvendo R$ 125,80 a José Riva; R$ 16.915,71 a Mauro Savi; R$ 3.650,50 a Luiz Pommot; R$ 15.722,95 a Agenor Bombassaro; R$ 5.473,33 a Djalma Ermenegildo; R$ 159,62 a Djan da Luz Clivati; R$ 4.349,32 a Jorge Defanti; R$ 208,26 a Alexandre Teixeira; R$ 173,67 a Carlos Coelho; R$ 46,56 a Renan de Souza; R$ 0,25 a Rommel Kunze; R$ 770,69 a Marcia Cunha; R$ 522,68 a Antonio Liz; R$ 125,25 a Fabio Defanti e R$ 1.365,77 a Dalmi Defanti Junior.
O sistema ainda apontou que alguns dos alvos não possuíam valor algum na conta: Sérgio Ricardo de Almeida, Leonir Rodrigues da Silva, Evandro Gustavo Pontes da Silva, João Dorileo Leal, W. M. Comunicação Visual Ltda. e Hélio Resende Pereira
Veja as empresas, pessoas físicas e valores efetivamente bloqueados pela Justiça:
1)- Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda. (de nome fantasia: Gráfica Digital Multicópias), no valor de até R$ 699.999,90. Valor bloqueado e transferido: R$ 578,02;
2)- Robson Rodrigues Alves, no valor de até R$ 699.999,90. Valor bloqueado e transferido: R$ 25.892,10;
3)- Editora de Guias Matogrosso Ltda. (de nome fantasia: Gráfica Atalaia), no valor de até R$ 6.486.432,06. Valor bloqueado e transferido: R$ 652,6;
4)- Leonir Rodrigues da Silva, no valor de até R$ 6.486.432,06. Nenhum valor encontrado.
5)- E. G. P. da Silva – ME (nome fantasia: Intergraf Gráfica e Editora), no valor de até R$ 2.315.907,72. Valor bloqueado e transferido: R$ 315,19;
6)- Evandro Gustavo Pontes da Silva, no valor de até R$ 2.315.907,72. Nenhum valor encontrado;
7)- Carlos Oliveira Coelho – ME (nome fantasia: Gráfica Genesis), no valor de até R$ 1.242.791,00;
8)- Carlos Oliveira Coelho, no valor de até R$ 1.242.791,00. Nenhum valor bloqueável encontrado;
9)- Capgraf Editora, Indústria, Comércio e Serviços Ltda. (nome fantasia: Capgraf Edital Solution), no valor de até R$ 328.000,00. Valor bloqueado e transferido: R$ 6,52;
10)- Renan de Souza Paula, no valor de até R$ 328.000,00. Nenhum valor bloqueável encontrado;
11)- KCM Editora e Distribuidora Ltda. (nome fantasia: KCM Editora e Gráfica), no valor de até R$ 630.000,00. Valor bloqueado e transferido: R$ 3.200,61;
12)- Rommel Francisco Pintel Kunze, no valor de até R$ 630.000,00. Nenhum valor bloqueável encontrado;
13) Marcia Paesano da Cunha, no valor de até R$ 630.000,00. Nenhum valor bloqueável encontrado;
14)- Jornal A Gazeta Ltda. (nome fantasia: Jornal A Gazeta), no valor de até R$ 8.940.037,72. Valor bloqueado e transferido: R$ 57,97;
15)- João Dorileo Leal, no valor de até R$ 8.940.037,72. Nenhum valor encontrado;
16)- Editora de Liz Ltda. (nome fantasia: Gráfica de Liz), no valor de até R$ 1.378.900,00. Valor bloqueado e transferido: R$ 108,70;
17)- Antonio Roni de Liz, no valor de até R$ 1.378.900,00. Nenhum valor bloqueável encontrado;
18)- Gráfica Print Indústria e Editora Ltda. (nome fantasia: Gráfica Print), no valor de até R$ 7.392.514,49. Valor bloqueado e transferido: R$ 4.879,44;
19)- Fábio Martins Defanti, no valor de até R$ 7.392.514,49. Nenhum valor bloqueável encontrado;
20)- Dalmi Fernandes Defanti Junior, no valor de até R$ 7.392.514,49; 21). Nenhum valor bloqueável encontrado; - W. M. Comunicação Visual Ltda. (nome fantasia: Visual Design), no valor de até R$ 1.066.653,00. Nenhum valor encontrado;
22) Hélio Resende Pereira, no valor de até R$ 1.066.653,00. Nenhum valor encontrado;
Como funcionava
De acordo com a ação (veja ilustração abaixo), a “máfia das gráficas” agia da seguinte maneira, na Assembleia: o então presidente José Riva ordenava a realização do esquema, por meio de licitação.
Em seguida, o então secretário-geral do Poder, Luiz Márcio Pommot, coordenava o suposto esquema, que era operado por Jorge Luiz Defanti, proprietário da Gráfica e Editora Defanti.
Era ele, segundo o MPE, que definia os futuros vencedores de cada lote do pregão, a partir de propostas de preços pré-determinadas, junto a outros empresários do ramo gráfico que participavam do esquema.
O próximo passo, segundo a ação por improbidade do Ministério Público, era o recebimento do dinheiro. As notas fiscais eram pagas integralmente, mesmo sem os serviços terem sido prestados.
Do dinheiro recebido, os empresários devolviam ao então deputado Riva 75% do valor – e ficavam com os 25% restantes. Isso significa, pelos cálculos do MPE, que R$ 28,3 milhões teriam sido devolvidos à Assembleia por meio do esquema.
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