DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
A Justiça de Matupá julgou procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou o desmembramento das salas multisseriadas da rede pública municipal de ensino, sendo vedado o atendimento conjunto de alunos de séries diferentes, bem como determinada a devida estruturação física e docente. Caso a determinação seja descumprida o município terá que arcar com multa diária de R$5 mil.
De acordo com a promotora de Justiça Daniela Crema da Rocha, a ação foi proposta em julho de 2011 quando chegou ao conhecimento do Ministério Público que o município de Matupá estava reunindo em uma mesma sala de aula, de forma absolutamente irregular, alunos de séries distintas, permitindo que em uma mesma sala fossem agrupadas crianças e adolescentes em diferentes etapas de aprendizagem, causando grave prejuízo ao aprendizado dos alunos.
“A situação noticiada era absurda, pois o Município, sob o pretexto de eliminar gastos, pretendia agrupar em uma mesma sala de aula alunos de até três turmas distintas (3º, 4º e 5º ano) obrigando o professor a dividir o tempo em sala e ministrar diferentes conteúdos programáticos entre todos os alunos que se encontravam em diferentes níveis de aprendizagem”, explicou a promotora.
Segundo ela, havia, ainda, alunos de pré-alfabetização com alunos de ensino fundamental, fato que estava ocasionando uma regressão na aprendizagem dos alunos.
Com o deferimento da liminar, o Município foi obrigado a desmembrar as salas e a providenciar o aumento do número de professores de forma a atender satisfatoriamente os alunos. A sentença de mérito confirma a liminar deferida evitando que novas multisseriações voltem a ocorrer na rede pública municipal de ensino.
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