DA REDAÇÃO
Por não pagar uma dívida estimada em mais de R$ 859 mil, referente a aluguéis em atraso, a Justiça mandou despejar compulsoriamente, na tarde desta quarta-feira (23), a loja do Supermercados Comper da Avenida do CPA, em Cuiabá.
A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível da Capital. Conforme antecipou o MidiaNews, em dezembro de 2014, a empresa Piran Participações e Investimentos Ltda. pedia o despejo do Comper (Comati Comercial de Alimentos) do imóvel.
Na ocasião, a empresa alegou que o Comper lhe deve R$ 1,52 milhão em aluguéis e impostos não quitados. Conforme os autos, a Piran e o Supermercados Comper firmaram contrato particular de locação do imóvel em agosto de 2006.
No contrato, ficou estabelecido que o supermercado pagaria R$ 66,7 mil, ou 1,2% do faturamento líquido, a título de aluguel mensal.
Após alguns anos, a Piran tentou renegociar o valor do aluguel em razão da alegada valorização de toda a região próxima ao Centro Político Administrativo.
Baseada em avaliações da Câmara de Valores Mobiliários de Cuiabá, a Piran alegou que o valor do imóvel alugado pelo Comper era de R$ 17,6 milhões, em 2006, e saltou para R$ 33,6 milhões, no final de 2013.
Sendo assim, o valor do aluguel deveria ser reajustado para R$ 190 mil mensais. Como as tentativas de renegociação não tiveram êxito, a Piran entrou na Justiça e conseguiu uma decisão liminar que obrigava o Comper a pagar R$ 122,4 mil pelo aluguel do imóvel.
Em segunda instância, a decisão foi reformada e o valor foi elevado para R$ 160 mil.
Na tarde desta quarta-feira, após pedir para que clientes deixassem a loja, o Comper colocou um cartaz na porta da frente, dizendo que o supermercado estava fechado por "problema técnico".
IPTU
Mesmo com as decisões judiciais, o supermercado continuou a pagar apenas o valor de R$ 66,7 mil mensais. Os valores não pagos do reajuste do aluguel, de setembro de 2013 a dezembro de 2014, somavam pouco mais de R$ 850,5 mil.
MidiaNews |
O juiz Yale Sabo Mendes, que deu a decisão para o despejo |
Além disso, segundo a Piran, o Comper não teria pagado o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU), obrigação que estava prevista na cláusula nona do contrato, cujo valor já resulta em R$ 669,6 mil.
Pelo não pagamento do imposto, a Piran afirmou que teve o nome da empresa negativado.
Outra irregularidade supostamente cometida pelo supermercado foi a não obtenção do “Habite-se” junto à Prefeitura de Cuiabá, descumprimento que se arrasta há mais de 10 anos, segundo os advogados da empresa.
O total da dívida dos aluguéis e do IPTU, conforme a Piran, é de R$ 1,52 milhão.
Em razão disso, a Piran entrou com uma ação na Justiça para tentar despejar o supermercado.
Decisão
Em sua decisão, o juiz intimou o Comper a pagar, no prazo de 15 dias, "o valor da condenação com relação aos encargos locatícios, sob pena de incorrer na multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento)"
"Expeça-se o mandado de despejo compulsório, a ser cumprido com força policial, se necessário, imitindo-se a parte Exequente na posse do imóvel descrito na exordial", decidiu Mendes.
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