ANGELA JORDÃO
O coronel da Policia Militar de Mato Grosso, Antônio Gilvando de Souza, receberá mais de R$ 109 mil, referente a salários retroativos por ter exercido, sem a devida remuneração, funções de comandante regional da PM - cargo reservado a coronel - quando ainda era tenente-coronel. A decisão, do juiz Humberto Resende Costa, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá foi publicada no Diário da Justiça no dia 11 de julho.
O coronel ingressou com processo de cobrança contra o Estado de Mato Grosso alegando que, entre dezembro de 2017 e setembro de 2019, ocupou duas funções de comando regional - em Água Boa no período de dezembro de 2017 a março de 2018, e em Barra do Garças de março a setembro de 2019 - sem receber as diferenças salariais compatíveis com o posto de coronel. A designação de coronel é exigido para o cargo de comandante regional da PM, segundo os decretos que regem a estrutura da Policia Militar de Mato Grosso.
A Justiça acatou os argumentos, considerando a legislação estadual que garante o direito à remuneração correspondente ao posto da função exercida, mesmo que temporariamente. A sentença destacou que o autor comprovou por documentos oficiais a designação para os cargos de comandante regional enquanto ainda estava no posto de tenente-coronel, além de demonstrar que continuou recebendo salário inferior ao previsto.
“O legislador estadual foi claro ao assegurar que o militar estadual designado para função privativa de posto superior faz jus à remuneração equivalente, independentemente de requerimento administrativo prévio”, apontou o magistrado.
O valor da condenação — R$ 109.247,60 — será atualizado pelo IPCA-E e acrescido de juros. Por ser inferior a 500 salários mínimos, a sentença não será submetida ao reexame necessário, podendo ser executada após o trânsito em julgado.
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