THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado, através da Secretaria de Cidades (Secid), efetue o pagamento de R$ 1,8 milhão para a empresa Engeglobal Construções, responsável por diversas obras da Copa do Mundo em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão é da última quarta-feira (19).
Conforme a decisão, o dinheiro deverá ser depositado na conta vinculada ao processo de recuperação judicial da empresa, no prazo de 72 horas após a notificação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em crise, a Engeglobal - que deixou obras inacabadas na Capital - entrou em recuperação judicial em julho passado por decisão de Zeni.
A empresa, dirigida pelo empresário Robério Garcia, pai do deputado federal Fabio Garcia (DEM), possui dívidas na ordem R$ 590 milhões.
No pedido de recuperação, a Engeglobal culpou a Copa do Mundo pelo desequilíbrio financeiro.
Em sua decisão, o juiz afirmou que a empresa detém o direito de receber pelos serviços já prestados nas obras da Copa.
Conforme a decisão, do total de R$ 1,8 milhão, R$ 1,1 milhão corresponde ao contrato 063/2012/SECOPA referente à revitalização e recuperação do Córrego Mané Pinto, na Avenida 8 de Abril, no Bairro do Porto, em Cuiabá.
Já R$ 115 mil são relativo a 50% do contrato 055/2012/SECOPA, correspondente as obras do Centro Oficial de Treinamento Rubens dos Santos, o COT do Pari, em Várzea Grande.
Outros R$ 38 mil referem-se a 75% do contrato 065/2012/SECOPA, relativo às obras de reforma e ampliação do Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.
O restante, R$ 505 mil é atinente a 50% do contrato 013/2013/SECOPA, do Centro Oficial de Treinamento da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
“Pelo exposto, e ao deferir em parte o pedido de fls. 1.115/1.122, determino que o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado das Cidades – Secid, promova o depósito da quantia de R$ 1.841.099,67 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), em conta vinculada a este processo de recuperação, no prazo de 72 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00”, determinou o magistrado.
"Uma vez comprovado o cumprimento da obrigação pelo Estado de Mato Grosso, deverá a Secretaria oficiar à Conta Única, encaminhando-se cópia do comprovante de depósito, para fins de vinculação dos numerários a este feito", pontuou o juiz.
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