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JUSTIÇA Terça-feira, 05 de Janeiro de 2021, 16:55 - A | A

05 de Janeiro de 2021, 16h:55 - A | A

JUSTIÇA / APÓS 30 ANOS

Justiça manda grileiros desocuparem fazenda no Araguaia

Caso, que chegou ao Superior Tribunal de Justiça, envolve a ocupação da Fazenda Vitória do Araguaia



A Justiça de Mato Grosso determinou o imediato cumprimento da ordem de desocupação da Fazenda Vitória do Araguaia, em Porto Alegre do Norte, que foi invadida por grileiros, em uma batalha judicial que dura cerca de 30 anos.

Atualmente, o processo – que começou na Comarca de São Felix do Araguaia - tramita na Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, que foi criada pelo Tribunal de Justiça com o objetivo de unificar os procedimentos, dar maior celeridade nos processos e aumentar a especialização sobre a matéria de conflitos fundiários.

Em seu despacho, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos escreveu que “não mais serão tolerados eventuais pretextos para efetiva consecução do mandado de manutenção de posse, sob pena de constituir ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo das sanções criminais, cíveis e processuais cabíveis, além de multa”.

A ação foi movida pela empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia, proprietária da fazenda.

Na ação, o procurador da República José Basílio Gonçalves qualificou a ação dos ocupantes da área como “simples invasão de área privada produtiva por grupo de usurpadores de propriedade alheia”.

Segundo o MPF, os grileiros não seriam lavradores, mas sim pessoas milionárias com posses e propriedade na região e que fazem a grilagem como forma de utilizar imóveis rurais sem o pagamento, seja através da compra ou arrendamento.

Durante todo o processo, o grupo teria utilizado de manobras administrativas, políticas e judiciais para impedir o cumprimento da ordem judicial, inclusive recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve integralmente a decisão favorável à fazenda Vitória do Araguaia.

Nas decisões, datadas de novembro, o ministro do STJ Moura Ribeiro indeferiu recursos especiais ingressados pelo grupo.

O caso é mais um dos inúmeros que chegaram à Vara de Direito Agrário em relação às regiões do Araguaia.

“Atualmente a demanda é de 776 autos físicos e 141 eletrônicos, dos quais, quase em sua totalidade possuem muitos volumes, alguns alcançando dezenas de cadernos processuais. A distribuição dos casos: a região de Juína é a que tem mais conflitos agrários, que denominamos como polo e engloba ainda os Municípios de Castanheira, Juara, Aripuanã, Brasnorte, Porto dos Gaúchos, Novo Horizonte do Norte, Tabaporã, Colniza, Cotriguaçu e Juruena”, afirmou o juiz Carlos de Campos em entrevista recente. "No último levantamento tínhamos cerca de 1,5 milhão hectares de terra envolvidos nos conflitos em todo o Estado, 80% de terras privadas e 20% públicas”.

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