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JUSTIÇA Domingo, 20 de Outubro de 2024, 17:17 - A | A

20 de Outubro de 2024, 17h:17 - A | A

JUSTIÇA / AGENTE DE SAÚDE

Justiça manda prefeitura empossar concursada que perdeu prazo para apresentar documentos

Aprovada argumenta que só foi informada sobre o indeferimento de sua posse apenas um mês após protocolar a documentação

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



 A Justiça da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Mato Grosso concedeu uma liminar que anula o ato de "desistência" de vaga de aprovada em concurso para agente de saúde da prefeitura de Cuiabá. A impetrante havia sido desligada por não apresentar, dentro do prazo estabelecido, certidões que comprovassem a ausência de penalidades em função pública.

A decisão foi proferida pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior e divulgada nesta quinta-feira (17).

A solicitante argumenta que a Administração Pública violou o princípio da publicidade, já que foi informada sobre o indeferimento de sua posse apenas um mês após protocolar a documentação, sem tentativas de contato por outros meios além da publicação no portal GPE.

A parte impetrada contestou, alegando que a impetrante tinha ciência da obrigatoriedade de apresentar as certidões e foi notificada sobre a pendência através do sistema GPE.

O magistrado ressaltou que a ausência de certidões negativas não deveria ser motivo para o desligamento, considerando-se um requisito meramente formal, facilmente sanável, especialmente diante da falha na comunicação por parte da Administração Pública.

“Com efeito, o Edital 001/2022, que regulamentou o certame, não previu a necessidade de acompanhamento do sistema GPE pelos candidatos, tampouco estipulou a comunicação individual acerca de eventuais pendências na documentação. [...] Assim, ausente a previsão expressa quanto à necessidade de acompanhamento da referida plataforma, cumpriria à administração adotar as providências necessárias à publicidade do retorno de pendências à parte agravada. Para mais, dos documentos apresentados” escreveu o juiz.

Diante disso, o magistrado determinou que a Administração Pública declare nulo o ato de desistência de vaga e realize a nomeação e convocação da impetrante para o cargo de agente de saúde, especificamente na função de agente de farmácia.

Leia mais:

Candidata classificada em 1542º lugar tenta ocupar vaga de comissionados na Limpurb

 

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Isabel cristina 22/10/2024

Qro saber se há algum grupo no WhatsApp para os aprovados no concurso da Secretaria de Saude do Mt?

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1 comentários

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