JAD LARANJEIRA
DA REDAÇÃO
O juiz Emerson Cajango, do Quinto Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que o servidor público C.N.F. exclua do Facebook um comentário ofensivo que fez contra o juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital.
A decisão liminar (provisória) é do dia 4 de junho e cabe recurso.
Na ação, movida por meio do advogado Márcio Faleiros, irmão do juiz, foi relatado que a ofensa ocorreu no dia 29 de maio de 2018.
O magistrado afirmou que acessou a página de um site de Cuiabá no Facebook, onde constava uma reportagem sobre a sua decisão em se declarar suspeito para julgar a ação derivada da Operação Castelo de Areia, por ter amizade com um dos envolvidos na investigação.
Qualquer um que se coloque na situação do Reclamante indubitavelmente constataria o prejuízo à sua imagem e honra
Ao ler os comentários o magistrado se deparou com a seguinte declaração do servidor C.N.F.:
“Esse juiz é um vagabundo e faz parte da máfia também, porque quando ele faz o juramento ele tem que julgar até pai e mãe sem justificativa e imparcialidade, esse também faz parte do esquema”.
De acordo com a defesa, a postagem foi "difamatória, injuriosa e caluniosa" e ganhou "repercussão viral".
"É razoável se presumir que o dano ocorreu, pois qualquer um que se coloque na situação do Reclamante indubitavelmente constataria o prejuízo à sua imagem e honra ante a imputação negativa atribuída da forma como foi feita", diz trecho da ação.
Pelos danos morais, foi pedida uma indenização no valor de R$ 35 mil, sob o argumento de que o servidor agiu de má-fé "caluniando, injuriando e difamando publicamente o reclamante na rede social Facebook". Esse pedido só será julgado ao final do processo.
Imediata exclusão
Na decisão, o juiz Emerson Cajango afirmou que o servidor extrapolou seu direito de expressão no comentário postado na rede social.
"No caso em concreto, o excesso de linguagem na publicação em questão vai além da mera exposição de pensamentos, tornando-se ofensa à honra profissional".
Desta forma, ele determinou que C.N.F. exclua o comentário em até dois dias, sob pena de multa no valor de R$ 3 mil, e marcou audiência para tentativa de conciliação entre as partes.
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