GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, homologou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve a posição da aposentadoria do vereador Demilson Nogueira (PP) como servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Nogueira era servidor do parlamento estadual e foi estabilizado mesmo sem realizar concurso público. Ele não se enquadrava na regra da Constituição Federal que previa a estabilidade somente dos servidores que ingressaram na carreira sem concurso público 5 anos antes da promulgação do texto constitucional.
Centenas de servidores que foram estabilizados na Assembeia Legislativa e não se enquadravam na regra foram acionados pelo Ministério Público Estadual. Vários deles, incluindo Demilson Nogueira, foram condenados à perda do cargo público e, os que já tinham sido aposentados, perderiam os benefícios.
Porém, enquanto recorria da condenação, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) garantiu a manutenção dos proventos daqueles que já haviam sido aposentados. Era o caso do vereador cuiabano.
"No julgamento do recurso de apelação interposto pelo requerido Demilson Nogueira Moreira foi reconhecido o direito a manutenção da sua aposentadoria, conforme modulação dos efeitos do julgamento da ADI n.º 1015626-30.2021.8.11.0041 (id. 168653547)", diz a decisão da juíza Célia Vidotti.
Demilson Nogueira, além de servidor de carreira, é político carreirista. Já foi prefeito de Ponte Branca, presidente do Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso), e foi eleito vereador de Cuiabá em 2020, sendo reeleito no último domingo (6).
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JOSE RODRIGO DE ALENCAR OSORIO LEON 14/10/2024
A mamata nunca acaba, a regra era bem clara mas.....enquanto isso, vc, eu e todos pagamos esses absurdos.
Andreia Aparecida Rondon 13/10/2024
Enquanto nós ficarmos somente informados e não inconformados e começar a participar de fato das pautas discutidas e aprovadas na Assembléia Legislativa ,a boiada vai só passando e a população pagando.
2 comentários