ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá negou o pedido de restituição de um veículo feito por Klverson Luiz da Silva, em ação movida contra o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT). A decisão foi proferida pelo juiz João Filho de Almeida Portela na última sexta-feira (06) e publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (09).
O veículo, uma BMW modelo 2021/2021, foi apreendido no âmbito da Operação Apito Final. O automóvel de luxo pertencia originalmente a Renan Freire Broman, que o teria vendido a Klverson Luiz da Silva. Renan é um dos acusados na operação, sendo apontado como um dos colaboradores diretos de Paulo Witer, conhecido como "WT", um dos principais alvos da investigação.
Segundo a decisão, o carro já estava embargado no momento da venda. O contrato de compra e venda foi firmado em 22 de novembro de 2023.
“Deste modo, observa-se que o referido contrato de compra e venda entre Renan Freire Broman e Klverson Luiz da Silva foi entabulado em 22 de novembro de 2023, data esta que o veículo BMW/320I, ACTIVE FLEX, ANO/MODELO 2021/2021 [...] já estava gravado de alienação fiduciária, não obtendo nos autos nenhuma confirmação do Banco Toyota acerca da alienação (...)”.
Na decisão, o juiz destacou que bens apreendidos não podem ser restituídos enquanto forem relevantes para o processo, conforme estabelece o artigo 118 do Código de Processo Penal. “Por conseguinte, o artigo 118, do Código de Processo Penal dispõe que, as coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (...)”.
Não havendo irregularidades no processo de embargo que justifiquem a revisão, "Apenas mero inconformismo da parte" cita o juiz. Diante disso, o pedido de Klverson foi considerado improcedente.
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