Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Quarta-feira, 18 de Junho de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

JUSTIÇA Domingo, 15 de Setembro de 2024, 08:00 - A | A

15 de Setembro de 2024, 08h:00 - A | A

JUSTIÇA / FICHA CORRIDA

Justiça mantém exclusão de candidato a soldado da PM barrado por ter passagens criminais

Juiz ressaltou que a conduta social ilibada é um requisito essencial para ingressar em concursos públicos

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO



A 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá negou o pedido de liminar feito por M.F.S.P., candidato aprovado em concurso da Polícia Militar de Mato Grosso. Apesar de ter sido aprovado nas provas, ele foi eliminado na fase de investigação social. A decisão foi proferida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes na terça-feira (10). 

M.F.S.P. havia sido aprovado no concurso referente ao edital de janeiro de 2022, tendo passado por todas as etapas até ser reprovado na investigação social, quando foi considerado não recomendado ao cargo de aspirante de soldado da PM. O motivo de sua exclusão foi um boletim de ocorrência de 2015 por dirigir sob efeito de álcool e prisão em flagrante, além de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) de 2018, relacionado ao uso de drogas.

No pedido, o candidato argumentou que ambos os casos já haviam sido solucionados judicialmente e solicitou sua reintegração à lista de classificados do concurso. “Os motivos utilizados pelos impetrados padecem de legalidade, razão pela qual, pleiteia pela concessão da liminar, a fim de que sejam suspensos os efeitos da eliminação e o nome do impetrante seja incluído no resultado final do certame”, diz relatório da decisão.

Leia mais:

Juiz não vê risco de despejo imediato de feirantes e nega liminar para prorrogar contrato com Empaer

Contudo, o juiz ressaltou que a conduta social ilibada é um requisito essencial para ingressar em concursos públicos, considerando legítima a exclusão do candidato com base na investigação social.

“A Administração, ao examinar o perfil dos candidatos visa, justamente, zelar pelo interesse público e evitar que pessoas que não preenchem os requisitos estabelecidos no edital, relacionados à boa conduta social, reputação e idoneidade, possam ocupar cargo de alta relevância social”, decidiu o magistrado.

 
 
 

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Corpo de homem é encontrado enrolado em lençol com as mãos e pés amarrados
#GERAL
EM COVA RASA
Corpo de homem é encontrado enrolado em lençol com as mãos e pés amarrados
Polícia prende 11 faccionados envolvidos na morte de jovem em MT
#GERAL
OPERAÇÃO VALE DAS SOMBRAS
Polícia prende 11 faccionados envolvidos na morte de jovem em MT
Polícia prende marido por matar e simular suicídio de psicóloga em MT
#GERAL
CRIME PREMEDITADO
Polícia prende marido por matar e simular suicídio de psicóloga em MT
Colegas de cela, procurador da AL espanca 'advogado do CV' em presídio
#GERAL
VEJA VÍDEO
Colegas de cela, procurador da AL espanca 'advogado do CV' em presídio
Delegado descarta que psicóloga tenha tirado a própria vida em MT
#GERAL
MARIDO CONTESTADO
Delegado descarta que psicóloga tenha tirado a própria vida em MT
Dupla espanca garotas de programa com mangueiras em MT
#GERAL
"SALVE"
Dupla espanca garotas de programa com mangueiras em MT
Confira Também Nesta Seção: