AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, indeferiu pedido de liberdade impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
A decisão liminar (provisória) foi proferida nesta segunda-feira (25).
O político está preso desde o dia 17 de setembro do ano passado, após deflagração da Operação Sodoma.
O habeas corpus foi protocolado no último dia 21. Além de requerer o pedido de revogação da prisão preventiva e a determinação de medidas cautelares, a defesa do peemedebista - composta pelos advogados Ulisses Rabaneda, Valber Melo, Francisco Faiad e Antônio Carlos de Almeida Castro, o "Kakay" –, solicitou liminar para a suspensão do curso processual.

Sustentam que o referido Comitê seria formal e materialmente inconstitucional, seja por ter sido criado por meio de Decreto (e não por intermédio de lei), seja por que ele violaria diversas garantias constitucionais
A alegação dos advogados do peemedebista é a de que Silval vem sendo submetido a constrangimento ilegal, dado que a investigação, em que ele figura como réu, teria origem em elementos colhidos, com exclusividade, pelo Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), criado por meio de um Decreto do Governador Pedro Taques (PSDB).
No entendimento dos advogados de Silval, a ação do Cira foi inconstitucional.
“Sustentam que o referido Comitê seria formal e materialmente inconstitucional, seja por ter sido criado por meio de Decreto (e não por intermédio de lei), seja por que ele violaria diversas garantias constitucionais, como a do promotor/delegado natural, da independência funcional do membro do Ministério Público e da separação dos poderes”, diz trecho do requerimento realizado pelos advogados de defesa.
Conforme os autos do processo, a juíza Selma Arruda, da Vara de Combate ao Crime Organizado da Capital e responsável pela tramitação da ação penal derivada da Operação Sodoma, rechaçou a existência destes vícios e deu prosseguimento ao curso processual.
"As investigações não foram conduzidas propriamente pelo CIRA, e sim por agentes públicos com atribuição junto ao referido comitê. [...] as investigações foram procedidas por delegados de polícia lotados na Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e contra Administração Púbica, sendo que todas as regras legais atinentes ao Inquérito policial foram respeitadas”, fundamentou Selma Arruda.
O peemedebista é apontado como líder de um suposto esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à concessão de incentivos fiscais, através do Prodeic (Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso), entre os anos de 2011 e 2014.
O esquema, segundo as investigações da Delegacia Fazendária (Defaz), teria desviado R$ 2,8 milhões dos cofres públicos.
Além de Silval, também são réus na ação penal da Sodoma os ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, o procurador aposentado do Estado, Francisco Andrade de Lima Filho, o Chico Lima, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa; e Karla Cecília de Oliveira Cintra, ex-secretária de Nadaf na Fecomércio.
Eles respondem pelos crimes de organização criminosa, concussão, extorsão e lavagem de dinheiro.
Posicionamento contrário

De fato, é licito, legal e constitucional que o Exmo. Sr. Governador do Estado, tendo em vista a otimização dos resultados do trabalho efetuado por Secretarias de Estado, Ministério Público, Policia Civil, Conselho Econômico e Procuradoria-Geral do Estado
Em sua decisão, o desembargador Rondon Bassil afirmou que, ao contrário do que os advogados do ex-governador alegaram, por meio da leitura do decreto que criou o Cira, o comitê não é um órgão público, mas uma força-tarefa interinstitucional.
“De fato, é licito, legal e constitucional que o Exmo. Sr. Governador do Estado, tendo em vista a otimização dos resultados do trabalho efetuado por Secretarias de Estado, Ministério Público, Policia Civil, Conselho Econômico e Procuradoria-Geral do Estado, possa propor plano de ação, conforme as deficiências identificadas na Administração do Estado que vise à obtenção de meios para viabilizar a conversão em moeda corrente nacional de créditos já reconhecidos como de direito do Estado, que poderão ser aplicados em Políticas Públicas de desenvolvimento, inclusive, social, assim como, o combate à criminalidade geradora das referidas deficiências mercê da prática de ilícitos que tem maior potencial de evasão de tributos, por contribuintes desonestos”, afirmou o desembargador.
Rondon Bassil declarou legalidade da criação do comitê pelo Governo do Estado, assim como a investigação que apurou as supostas ilegalidades cometidas pelos réus na distribuição de incentivos fiscais.
“Observe-se que, por força daquele Decreto, aos membros do Comitê incumbe, cada um dentro de suas atribuições constitucionais, promover ações destinadas a prevenir e reprimir a prática dos crimes contra a ordem tributária e, em especial, recuperar ativos”, disse.
“Dessarte, primo ictu oculi, inexistem óbices para que a força-tarefa atue na fase investigatória e, também, durante a persecução criminal, de modo que não há que se falar, neste momento, em ilegalidade dos elementos de prova angariados até o momento”, completou.
Derrotas
Desde a sua prisão, o ex-governador Silval Barbosa acumula algumas derrotas na Justiça. A última delas, em decisão proferida pelo ministro Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou medida liminar (provisória) para libertar o peemedebista, em 28 de dezembro passado.
A liminar impetrada pela defesa do ex-governador pretendia revogar a decisão da desembargadora Serly Marcondes, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou o pedido de liberdade.
Silval aguarda um pedido impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), cujo o julgamento foi adiado por decisão do relator do processo, ministro Edson Fachin.
Em decisão proferida em 30 de dezembro, ele afirmou que não iria analisar o HC de Silval, pois o STF está em recesso forense. As atividades do Supremo voltam apenas no próximo dia 31.
“Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em especial ante a possibilidade de incidência da Súmula 691 desta Suprema Corte. Desse modo, encaminhe-se o writ ao gabinete do Ministro Relator”, dizia trecho do despacho.
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