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JUSTIÇA Terça-feira, 08 de Março de 2016, 08:03 - A | A

08 de Março de 2016, 08h:03 - A | A

JUSTIÇA / SUPOSTA IMPROBIDADE

Justiça mantém Sergio Ricardo como réu em ação

Conselheiro de contas é investigado por supostamente manter servidora fantasma na Assembleia Legislativa

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), manteve o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e ex-deputado estadual, Sergio Ricardo, como um dos réus de ação de improbidade administrativa que tramita na Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.

A decisão, que negou recurso do conselheiro, foi proferida no dia 2 de março.

Sergio Ricardo é investigado em ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT), ao lado do também ex-deputado, José Riva, e Tássia Fabiana Barbosa de Lima, suposta servidora fantasma da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

De acordo com a ação proposta em 2012, de janeiro de 2006 a março de 2009, Tássia Fabiana, filha do então desembargador do TJ-MT, José Jurandir de Lima, foi nomeada para cargos ligados à presidência da Assembleia Legislativa, mas não exerceu efetivamente as funções.

Segundo o MPE, embora tenha recebido os proventos relativos aos cargos, nesse período a requerida cursava Medicina Veterinária na Universidade de Cuiabá em período integral. 

No recurso, Sergio Ricardo apontou a incompetência da juíza Célia Regina Vidotti em analisar a ação de improbidade administrativa, por conta do foro por prerrogativa de função, uma vez que é conselheiro do TCE-MT.

Porém, tal argumentação não merece respaldo, posto que não se aplica o foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, sendo que tal prerrogativa existe apenas para julgamento de ações penais

Além disso, o conselheiro de contas apontou que, na época dos fatos investigados na ação, ele também possuía foro por prerrogativa de função, pelo cargo de deputado estadual, motivo pelo qual a ação nao poderia ser julgada em 1ª Instância.

O conselheiro ainda afirmou que não cometeu nenhum ato de improbidade, pois não tinha controle direto da atuação da servidora Tássia Fabiana.

“Tão somente [...] deu continuidade às funções de Tássia que foram inauguradas na Casa de Leis pela figura do ex-Deputado Estadual, Silval Barbosa, no dia 1º de fevereiro de 2006”, alegou o conselheiro.

Sem comprovação

Em sua decisão, o desembargador Luiz Carlos da Costa afirmou que o argumento de incompetência da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular em julgar a ação, por conta do foro por prerrogativa de função, é equivocado.

“Tal argumentação não merece respaldo, posto que não se aplica o foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, sendo que tal prerrogativa existe apenas para julgamento de ações penais”, declarou Luiz Carlos.

“Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 295, do Código de Processo Civil, de forma a configurar inépcia da petição inicial. Ademais, a ausência de provas não figura no rol de hipóteses previstas no referido artigo”, completou.

O desembargador também afastou a alegação de falta de provas contra Sérgio Ricardo, pois, segundo ele, as provas serão produzidas durante a instrução processual.

”A alegada falta de justa causa também não deve ser acolhida, uma vez que da leitura da petição inicial e dos documentos que a instrui, há indícios suficientes da prática dos atos de improbidade administrativa, bem como dos possíveis autores, o que já é suficiente para configurar a justa causa”, alegou o desembargador. 

Assim, trata-se de entendimento consolidado, de modo que qualquer argumentação em sentido contrário não passa de mera discussão acadêmica, pois a matéria não rende mais pano para manga de camisa regata

“A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras e objetivas, autorizando o recebimento da petição inicial, para apurar a prática ímproba, sem necessidade de descrever as minúcias dos comportamentos e as sanções devidas a cada requerido”, disse.

Luiz Carlos alegou que também há indícios de que a ex-servidora da AL, Tássia Fabiana, recebeu proventos pela Assembleia Legislativa, sem a devida contraprestação, durante o período em que Sergio Ricardo e José Riva eram presidentes do Parlamento, o que configura, em tese, ato de improbidade administrativa.

“A descrição dos fatos e a imputação aos requeridos são claras e objetivas, autorizando o recebimento da petição inicial, para apurar a prática ímproba, sem necessidade de descrever as minucias dos comportamentos e as sanções devidas a cada requerido”, declarou.

Por fim, o desembargador afirmou que há indícios suficientes para comprovar a participação de Sergio Ricardo na prática de possível ato de improbidade administrativa.

Isso porque, conforme relata a ação, o conselheiro de contas exerceu a presidência da Assembleia Legislativa de fevereiro de 2007 a janeiro de 2009, tendo nomeado a ex-servidora para o cargo de Assessora Adjunta da Presidência no mesmo mês em que assumiu.

Logo após, Sérgio Ricardo a exonerou do cargo em  agosto de 2007, nomeando-a novamente em seguida para o cargo de Coordenadora de Debates da Secretaria de Serviços Legislativos, onde permaneceu até 31/01/09.

“Assim, trata-se de entendimento consolidado, de modo que qualquer argumentação em sentido contrário não passa de mera discussão acadêmica, pois a matéria não rende mais pano para manga de camisa regata”, completou Luiz Carlos.

“No que se refere ao recebimento da inicial, a decisão agravada está devidamente fundamentada, com demonstração da fumaça do bom direito, e o agravante se resume a jurar a sua inocência, alegação que está a depender de acurado exame das provas já existentes, bem como de outras que poderão ser feitas no curso da instrução”, entendeu.

Nepotismo

Antes de atuar na Assembleia, Tassia Lima trabalhou, de 2003 a 2006, no gabinete de seu pai Jurandir de Lima, durante o mandado do mesmo na presidência do Tribunal de Justiça.

Além dela, seu irmão Braúlio Estefânio Barbosa de Lima também trabalhou no gabinete de Jurandir de Lima.

O fato resultou na punição de aposentadoria compulsória ao desembargador, em 2013, pela prática de nepotismo.

Leia mais:

Juíza recebe ação de improbidade contra Riva e Sergio Ricardo

 

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