ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá decidiu manter o monitoramento por tornozeleira eletrônica de um dos alvos da Operação Grão de Areia. Na mesma sentença, o juiz Jean Garcia de Freitas revogou o pagamento da fiança de um segundo envolvido, que estava foragido, e reduziu o valor da fiança de um terceiro réu. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (10).
A Operação Grão de Areia foi deflagrada em 2021 para investigar suposta organização criminosa que operava um esquema de furto e adulteração de soja e milho, onde as cargas eram misturadas com areia antes de serem exportadas para a China.
No pedido da defesa de Osneir Ribeiro Mendonça Freitas, foi solicitado o fim do uso da tornozeleira eletrônica, sob a alegação de que o prazo da medida cautelar havia se encerrado. O juiz, no entanto, destacou que não houve nenhuma alteração que justificasse a revogação ou flexibilização da medida. Além disso, ele mencionou comunicações de violações do dispositivo, resultando em sua desativação.
“Indefiro o pedido de revogação do monitoramento e, por consequência, vislumbrando adequado ao caso, postergo a vigência da medida por mais 02 (dois) meses, findo o qual a necessidade poderá ser reavaliada, mantendo-se incólumes as demais cautelares”, decidiu.
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Cristiano Nunes de Almeida, que esteve foragido, solicitou a revogação da fiança de R$ 10.000,00. O juiz observou que, ao analisar os bloqueios realizados em contas bancárias, foi encontrado apenas R$ 15,70 em seu nome, muito abaixo do valor da fiança arbitrada, além de apenas uma motocicleta de 2012.
“Logo, de acordo com os elementos apresentados, possível inferir a situação de ausência de condições financeiras do acusado, porquanto permaneceu foragido mesmo com a revogação da prisão preventiva condicionada ao pagamento da fiança”. Após a constatação, Cristiano foi dispensando do pagamento da fiança, as demais medidas cautelares seguem impostas.
Wanderson Seriano de Almeida requereu a dispensa da fiança ou a sua redução. O pedido foi acatado, e o juiz reduziu o valor para R$ 50.000,00, mantendo as demais medidas cautelares em vigor.
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