LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, manteve a validade das gravações feitas pelo advogado Julio Cesar Domingues Rodrigues, delator da Operação Ventríloquo.
A decisão é da última sexta-feira (02). A operação apura suposto esquema que teria desviado R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa, em 2014, por meio do pagamento de uma dívida de um seguro contraído pelo órgão com o HSBC, atual Bradesco, que foi pago ao então advogado do banco e primeiro delator, Joaquim Mielli.
Em uma das gravações, o advogado Julio Rodrigues aparece conversando sobre o esquema com o deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB). Em outra, ele conversa com o então assessor de Romoaldo, Francisvaldo Pacheco e, no terceiro vídeo, a conversa foi com Joaquim Mielli, cuja delação pode ser anulada por, em tese, ter ocultado a participação do parlamentar e do assessor (veja os vídeos AQUI).

Embora não exista norma que autorize a gravação ambiental, por outro lado também não há qualquer vedação legal a que ela ocorra
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) chegou a atestar a autenticidade dos vídeos, uma vez que os mesmos não apresentavam sinais de fraude, como adulteração do conteúdo ou edição.
Porém, a defesa de Francisvaldo Pacheco – atualmente preso no Centro de Custódia da Capital – alegou que as gravações não poderiam ser utilizadas como prova na ação.
A tese foi a de que os vídeos foram produzidos por Julio César com a intenção de posteriormente extorquir os envolvidos, “fato este que tornaria a prova ilícita”.
Argumento refutado
Para a juíza Selma Arruda, entretanto, “não há que se falar em ilicitude das gravações” feitas pelo delator da ação.
“Primeiro, porque foi realizada por ele próprio em diálogos com terceiros. Segundo, porque os interlocutores nada disseram sobre questões que pudessem ferir a sua intimidade ou vida privada, pelo contrário, as conversas tratavam sobre condutas delituosas, lesivas ao Erário e à sociedade, sendo, portanto, de interesse público”, disse.
A magistrada lembrou que ainda não existe nenhuma regulamentação das gravações clandestinas.
“Embora não exista norma que autorize a gravação ambiental, por outro lado também não há qualquer vedação legal a que ela ocorra”.
Selma Arruda ainda citou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que é válida a gravação obtida por um dos interlocutores de uma conversa sem o conhecimento do outro.
“A gravação ambiental tem sido admitida pela Corte Suprema como legítima desde que atendidas algumas exigências, tais como ser gravação de comunicação própria e não alheia e estar em jogo relevantes interesses e direitos da vítima. Assim, presentes essas circunstâncias a prova é aceita como válida”.
“Assim, entendo que no presente caso a prova é válida e deve permanecer nos autos, uma vez que as gravações foram realizadas com a finalidade de o acusado Julio Cesar resguardar-se de possíveis acusações que lhe fossem dirigidas pelos corréus”, decidiu.
A denúncia
De acordo com a denúncia, entre 2013 e 2014, os deputados Romoaldo Júnior e Mauro Savi, em parceria com o ex-deputado José Riva e os demais acusados, - Francisvaldo Mendes Pacheco, Julio Cesar Domingues Rodrigues, Anderson Flavio de Godoi , Luiz Marcio Bastos Pommot e Joaquim Fábio Mielli Camargo - teriam constituído "organização criminosa" estruturalmente ordenada com objetivo de "saquear os cofres" da Assembleia.
Conforme o Ministério Público Estadual (MPE), com a colaboração de outras pessoas ainda não identificadas, os investigados "teriam se apropriado ilicitamente de recursos do Legislativo em proveito próprio".
Ainda na denúncia, o MPE afirmou que no período compreendido entre fevereiro e abril de 2014, houve o desvio dos cofres da Assembleia de cerca de R$ 9.480.547,69, "valendo-se da facilidade que proporcionava a condição de servidores públicos e agentes políticos de alguns de seus membros".
Segundo o MPE, no mesmo período os acusados teriam ocultado e dissimulado a natureza e a origem dos valores, contando com o auxílio dos empresários e assessores parlamentares José Antonio Lopes, Ana Paula Ferrari Aguiar, Claudinei Teixeira Diniz, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antônio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, Odenil Rodrigues de Almeida e Edilson Guermandi de Queiroz, todos denunciados na ação.
Consta na ação que as investigações demonstram que o deputado Gilmar Fabris teria sido beneficiário de R$ 95 mil do dinheiro desviado. Segundo o MPE, o parlamentar tinha "ciência da origem espúria dos recursos". Os promotores disseram que ele teria providenciado sua “lavagem” por meio de sua ex-assessora Ana Paula Ferrari Aguiar.
Foi também requerida a condenação do grupo ao pagamento de indenização pelos prejuízos materiais sofridos pelo erário, no valor de R$ 9.480.547,69, além da condenação pelos danos morais coletivos sofridos pelo Estado.
Foi fixada uma indenização no montante de R$ 10 milhões, cujo valor deverá ser investido em prol das áreas de saúde e educação.
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