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JUSTIÇA Quinta-feira, 19 de Junho de 2025, 16:00 - A | A

19 de Junho de 2025, 16h:00 - A | A

JUSTIÇA / GUERRA CONTRA AS FACÇÕES

Justiça marca audiência de membros do CV que ameaçavam policiais em MT

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra indeferiu a alegação das defesas de inépcia da denúncia

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, marcou para o dia 30 de julho de 2025, a audiência de instrução e julgamento de seis integrantes da facção criminosa Comando Vermelho, alvos da Operação Safe Christmas, deflagrada pela Polícia Civil de Mato Grosso, em Porto Alegre do Norte, em dezembro de 2024.

As investigações tiveram início após denúncias de que um dos líderes da facção na região, Rickelme Costa Rodrigues, fazia ameaças a policiais, frequentadores de academias e outras vítimas. O esquema criminoso liderado por ele envolvia tráfico de drogas e furtos.

Rickelme, conhecido como “Salvador ou Mercenário, que na época da Operação tinha apenas 20 anos estava em liberdade provisória e liderava o esquema da organização criminosa. Os relatórios de investigação demonstraram uma estrutura organizacional entre os representados, com divisão de atividades e grau de hierarquia no desempenho das atividades criminosas.

Os seis réus da ação penal movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além de Rickelme, são Adrian Oliveira Ferreira ("Tashya"), Bruno Pablo dos Santos Silva ("Capitão Caverna, Neguin, Mec Love"), Jeferson da Silva Ferreira ("Cris"), Tiago da Silva Costa ("Surfista") e Wenning Gabriel Ferreira Cardoso ("Gabriel, Toddy").

Leia mais:

Justiça mantém prisão de líder do CV que ameaçava policiais em MT

As acusações são de organização criminosa, tráfico de drogas, furtos qualificados, dano ao patrimônio público e posse ilegal de arma de fogo, entre outros crimes. Os réus são acusados de praticar diversos delitos, de forma continuada e em concurso material, ou seja, em conjunto, o que pode agravar as penas.

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra indeferiu a alegação das defesas de inépcia da denúncia; ilegalidade de buscas domiciliares sem mandado judicial e incompetência do juízo.

Após analisar o andamento processual e verificar que os réus foram devidamente citados e apresentaram defesa, o juízo considerou o processo pronto para a designação de audiência de instrução e julgamento, etapa em que serão ouvidas as testemunhas e colhidas provas. As preliminares levantadas pelas defesas serão analisadas nessa fase ou posteriormente, conforme o andamento do processo.

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