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JUSTIÇA Terça-feira, 10 de Setembro de 2024, 14:13 - A | A

10 de Setembro de 2024, 14h:13 - A | A

JUSTIÇA / REGISTRO DEFERIDO

Justiça não vê 3º mandato familiar e prefeita disputará reeleição em MT

Juiz levou em conta a distância de três anos entre os mandatos da atual prefeita e o do seu marido, ex-prefeito

LETICIA PEREIRA
Da Redação



Após ter a legalidade da sua candidatura à reeleição questionada na Justiça pela coligação “A Mudança é Agora”, a prefeita de Alto Taquari, Marilda Sperandio (UB), recebeu o deferimento do juiz da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Daniel de Sousa Campos, para concorrer nas eleições de 2024. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (9).

O rival de Marilda do pleito, Marco Aurélio Lenotti (MDB), seus aliados dos partidos MDB, Republicanos, Federação PSDB-Cidadania e Federação Brasil da Esperança e o Ministério Público protocolaram um pedido de impugnação da candidatura da prefeita na última semana, alegando inelegibilidade reflexa.

Marilda é esposa do ex-prefeito Lairto Sperandio, que foi eleito em 2016 e teve o mandato cassado no início de 2017. Os rivais defendem que a possível reeleição de Marilda configuraria como terceiro mandato consecutivo de um mesmo núcleo familiar, violando o artigo 14, inciso 7º, da Constituição Federal.

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Na sentença, o juiz considerou que Lairto exerceu o cargo de prefeito por apenas três meses e se manteve afastado da máquina pública por mais de três anos antes da esposa ser eleita em 2020. A distância entre os mandatos, ao seu ver, anula a possibilidade de se aplicar a inelegibilidade reflexa.

“O quadro que se tem é o exercício pelo cônjuge da requerente de mandato apenas parcial e sob condição resolutiva, uma vez que seria afastado - como de fato o foi - com o indeferimento do registro de candidatura. Dessa forma, não há que se falar em exercício definitivo do mandato, tendo atuado apenas provisoriamente e, repita-se, a título precário, tão somente no exercício de solução encontrada pelo legislador constituinte para as hipóteses em que não tenha solução judicial definitiva sobre o registro de candidatura”, diz trecho da decisão.

Após Lairto Sperandio ter sido cassado, o presidente da Câmara de Vereadores, Vanderley Santeiro (PFL), chefiou o município até o fim da eleição suplementar e foi eleito no pleito, ocupando o cargo de prefeito entre 2017 e 2020.

Cassação

Lairto Sperandio foi o candidato mais votado na eleição de 2016, mas havia tido o Requerimento de Registro de Candidatura indeferido devido a uma sentença condenatória em ato de improbidade administrativa, que resultou na suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos.

A suspensão se estendeu além do prazo mínimo para a filiação do candidato ao partido Democratas, atual União Brasil, pelo qual concorreu. Por isso, o ex-prefeito concorreu sub judice.

Após recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), ele teve a candidatura deferida, mas depois de a coligação adversária recorrer ao Superior Superior Eleitoral (TSE), foi determinada uma nova eleição.

Lairto já ocupou a cadeira de prefeito de Alto Taquari nos mandatos de 1988, 2001 e 2004.

 

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Joao do Povo 10/09/2024

Faltou falar que o marido dela é condenado em acao de improbidade administrativa e está com os direitos cassados, por isso ele nao pdoe ser candidato ate 2030 e lança a mulher. POvo tem o governo que merece mesmo, tomara que a MUDANCA É AGORA ganhe dela nas urnas.

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1 comentários

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