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JUSTIÇA Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 15:10 - A | A

18 de Agosto de 2016, 15h:10 - A | A

JUSTIÇA / SOBRAS DA COPA

Justiça nega ação da TV Centro América contra o Grupo Gazeta

Afiliada da Globo disse que foi difamada pela concorrente; juíza viu "mero dissabor"

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, julgou improcedente uma ação de indenização movida pela Televisão Centro América (afiliada da Rede Globo no Estado) e pelo seu sócio-fundador, Ueze Elias Zahran, contra a TV Gazeta (afiliada da Record em Mato Grosso) e seu proprietário, João Dorileo Leal.

A decisão é do dia 8 de agosto. Também foi processada pela TVCA a Gráfica e Editora Centro Oeste (Jornal A Gazeta). Na ação, a afiliada da Globo acusou a concorrente de, em 2009, ter deflagrado uma campanha de injúria e difamação contra a emissora, tendo como pano de fundo a disputa entre Cuiabá e Campo Grande para ser a subsede da Copa do Mundo em 2014 – que teve Cuiabá como vencedora.

Segundo a TVCA, o Grupo Gazeta estaria incomodado com a audiência da emissora e tentou induzir a população cuiabana e mato-grossense a acreditar que tanto a afiliada da Globo quanto seu sócio estariam em aberta campanha para que a Copa fosse levado à capital de Mato Grosso do Sul.

As supostas injúrias e difamações estariam contidas, segundo a TVCA, em notas, editoriais e colunas do Jornal A Gazeta e em fatos narrados no programa “Cadeia Neles, “todas expondo os autores ao desprezo popular, dedicadas a noticiar fatos inverídicos com a única e indisfarçável finalidade, de colocar a opinião pública contra os mesmos, até depois da confirmação de Cuiabá ser subsede da Copa/2014".

Algumas das críticas feitas no programa Cadeia Neles foram citadas na ação.

“Uma certa televisão aí, um certo grupo, e que tem um lado, e esse lado tá muito evidente. Eles não compram uma agulha aqui, apesar de..., do faturamento deles, sessenta e cinco por cento (65%) ser daqui de Cuiabá, só leva de Mato Grosso, né? É a população é que paga, paga o gás mais caro do Brasil, graças a esse grupo liderado por esse cidadão que agora tá do lado de Campo Grande, né? Puxando pro lado dele, é lógico! Nessa questão de sede da Copa do Mundo, ele vai ficar com quem? Tá jogando pro lado dele. Ele jamais ia ser Mato Grosso, né? Apesar daquela música “Bem Mato Grosso”, não é bem Mato Grosso não! Fi..., é bom que Mato Grosso saiba que não é bem Mato Grosso tá! É bem diferente. Não defende os interesses daqui”, diz trecho da fala dita pelo apresentador do programa, na época.

“‘Nós somos tchapa e cruz!’ É impossível deixar de registrar e repudiar a sórdida campanha capitaneada pela Rede Globo de Televisão, para tirar o ‘tapetão’, a possibilidade da Capital Mato-Grossense vir a ser uma das sub-sedes da Copa Mundial de Futebol em 2014. O Grupo Gazeta de Comunicação jamais poderia se furtar ao intransigente papel de defensor de Cuiabá, não só pelo fato de ser uma empresa regional, mas por considerar o município merecedor dessa escolha. Enquanto a Rede Globo pega carona na publicidade depreciativa desencadeada pelo Governo de Mato Grosso, pra desqualificar Mato Grosso, o Grupo Gazeta vem a público fazer uma ampla convocação em favor de Cuiabá”, diz outro trecho.

Também foram mencionadas as notas e reportagens divulgadas no Jornal A Gazeta que trataram do tema.

“Interessante, muito interessante, a mudança de comportamento da TV Centro América, aquela que pertence ao Grupo Zahran, que é aquele que faz campanha para Cuiabá não ser subsede da Copa do Mundo de Futebol de 2014. Ontem, foi bom ver a afiliada da Globo fazer festa com música dos outros. Isso porque antes de ser instigado, Ueze Zahran nada fez para promover a Capital de MT”, consta em uma das notas.

Trata-se de mero dissabor experimentado pelos requerentes, não sendo suficiente para caracterizar o dano moral e ensejar a reparação perseguida

Sem dano moral

Para a juíza Sinii Savana, no entanto, o dano moral só ocorre quando há um abalo à autoestima de quem é exposto a um sofrimento anormal, que ultrapassa a normalidade do cotidiano. Segundo ela, o “aborrecimento corriqueiro” não gera o dever de indenizar.

No caso em questão, a magistrada não verificou a existência de ofensa moral ou palavras que pudessem causar humilhação ou sofrimento à afiliada da Globo ou ao seu sócio.

Sinii Savana disse que o Grupo Gazeta apenas informou que a TVCA e seu sócio tinham “preferência que a Copa do Mundo de 2014 se realizasse no estado de Mato Grosso do Sul”.

“Na verdade, o fato de apoiarem o Estado de Mato Grosso do Sul, trata-se de mera crítica, muito comum entre empresas do ramo de informação, exercendo tão somente o direito de informar fundado no princípio da livre expressão”.

“Logo, não restou comprovado nos autos, qualquer insulto ou ofensa à dignidade da parte autora, tampouco violação à sua honra subjetiva e/ou objetiva, razão pela qual não se vislumbra a caracterização de ato ilícito a ensejar a responsabilidade civil dos requeridos”.

Mero dissabor

Na decisão, a juíza destacou que o fato de o Grupo Gazeta ter relatado que a TVCA torceu para que Campo Grande fosse a subsede da Copa não se caracteriza como injúria, “mas sim expressa uma preferência, considerando que tal evento iria alavancar o comércio local, de modo que deve ser afastada a responsabilização civil da empresa que veiculou a matéria, por se tratar de exercício regular do direito de informar (liberdade de imprensa), bem como do acesso ao público destinatário da informação”.

“A forma que fora realizada a abordagem na matéria jornalística ora questionada está inserida nos limites da liberdade de expressão jornalística assegurada pela Constituição da República, a qual deve prevalecer quando em conflito com os direitos da personalidade, especialmente quando se tratam de informações relativas a pessoas públicas”.

“Trata-se de mero dissabor experimentado pelos requerentes, não sendo suficiente para caracterizar o dano moral e ensejar a reparação perseguida. A indenização por dano moral não pode servir de fonte de enriquecimento sem causa, sob pena de banalizar o instituto”, disse a magistrada, ao negar o pedido de indenização.

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