RAFAEL COSTA
DO FOLHAMAX
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Célia Regina Vidotti, julgou improcedente pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para bloquear em R$ 1,548 milhão o patrimônio do ex-secretário de Estado de Saúde, Augustinho Moro. O processo ainda foi extinto com julgamento do mérito.
Também figuravam como réus na ação civil pública o ex-subsecretário de administração sistêmica, Carlos Alberto Capistrano e a empresa Biomedic Equipamentos Eletrônicos Médicos Hospitalares LTDA. O contrato da Secretaria de Saúde com a Biomedic Equipamentos foi firmado em 2005 e é referente a prestação de serviços para manutenção de equipamentos hospitalares.
Entre as irregularidades apontadas na contratação da empresa, de acordo com o Ministério Público Estadual, estão à ausência de fiscalização na execução dos contratos, superfaturamento, não observâncias da Lei de Licitações, fraude na elaboração do inventário e na catalogação dos equipamentos, entre outras. Por isso, foi reivindicada punição com base no artigo 12 da lei 8429/92 que prevê perda dos direitos políticos, ressarcimento aos cofres públicos e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.
A defesa de Augustinho Moro, que exerceu o cargo na época em que o governador era Blairo Maggi (PR), atual senador da República, ressaltou que toda a contratação foi feita com base na legislação e o contrato com a empresa não servia apenas para manutenções preventivas, mas também para outros serviços como manutenções corretivas que aconteciam sem prévio agendamento em aparelhos que apresentavam problemas e necessitavam de conserto imediato para funcionar regularmente, o que não é incomum no serviço público, ainda mais na área de saúde. Após colher depoimento de todas as partes envolvidas e analisar as provas documentais, a magistrada se convenceu que o Ministério Público não conseguiu comprovar a caracterização da improbidade administrativa pelos agentes públicos.
Além disso, observou que estava comprovada a prestação dos serviços pela Biomedic Equipamentos Eletrônicos Hospitalares. “Não há elementos suficientes para concluir, sem sombra de dúvidas, que essas irregularidades importaram em atos de improbidade administrativa e em prejuízo ao erário. Destarte, forçoso é concluir que os documentos juntados aos autos, aliados a prova oral produzida em Juízo, permite concluir pela existência de várias irregularidades na execução do contrato n.º 38/2005, contudo, não se pode afirmar que tais irregularidades foram praticadas de forma dolosa, com a intenção de provocar dano ao erário e enriquecimento ilícito, de modo a configurar a prática de ato de improbidade administrativa e reclamar a sua devida responsabilização”, diz trecho da decisão.
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