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JUSTIÇA Domingo, 21 de Dezembro de 2014, 08:53 - A | A

21 de Dezembro de 2014, 08h:53 - A | A

JUSTIÇA / COMPRA DE VAGA

Justiça nega liminar para afastar Sergio Ricardo do TCE

MPE havia pedido liminarmente afastamento de conselheiro

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, negou pedido liminar do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia o afastamento do conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas (TCE-MT).

A decisão foi proferida na última sexta-feira (12). Na ação, derivada das investigações da Operação Ararath, o MPE acusa Sérgio Ricardo de ter comprado a vaga do então conselheiro Alencar Soares Filho, com a ajuda do grupo político do ex-secretário de Estado Eder Moraes. Além do afastamento, o MPE ainda pede a anulação de sua nomeação para o cargo.

Para a juíza, o Ministério Público “não logrou êxito” em comprovar, satisfatoriamente, que estariam preenchidos os requisitos necessários para o afastamento de Sergio Ricardo.

“No caso em comento, não obstante os gravíssimos fatos apresentados pelo Ministério Público, frise-se que como admitido por este, um dos “delatores” do esquema voltou atrás em suas declarações, bem como as investigações ainda não foram concluídas, não se está diante de prova suficiente para alicerçar a pretensão deduzida, afastando liminarmente o agente público do seu cargo sem a percepção de sua remuneração”, afirmou em sua decisão.

Conforme apontou a magistrada, o afastamento do agente público de seu cargo somente é possível quando houver “prova incontroversa” de que a sua permanência poderá causar prejuízo efetivo ao

"Contudo, em análise perfunctória aos documentos que instruem a inicial, algumas pontuações feitas não estão em harmonia e não traduzem a certeza absoluta para a concessão da medida drástica pleiteada"

andamento do processo.

No entanto, os fatos ocorreram há aproximadamente cinco anos e a nomeação, que o MPE pretende anular, foram publicados há dois anos. Assim, para ela, a manutenção de Sergio Ricardo no cargo não traz “efetiva ameaça à instrução processual”.

“Os fatos, sob a ótica apresentada pelo Ministério Público na inicial, se mostram gravíssimos e suficientes para autorizar, em tese, a apuração de responsabilidade do requerido nas esferas administrativa, civil, penal e até por improbidade”, disse.

“Contudo, em análise perfunctória aos documentos que instruem a inicial, algumas pontuações feitas não estão em harmonia e não traduzem a certeza absoluta para a concessão da medida drástica pleiteada”, completou a juíza em sua decisão.

Entenda o caso


Na ação, proposta contra Sérgio Ricardo, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Governo do Estado, o MPE também pede a anulação da indicação, nomeação e da posse do atual conselheiro.

Consta nos autos que os inquéritos que culminaram nas duas ações contra o conselheiro foram instaurados após depoimentos prestados pelo empresário Júnior Mendonça, em delação premiada, e pelo ex-secretário Eder Moraes, em 28 de fevereiro deste ano, na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá.

Ambos prestaram depoimentos dentro do contexto da Operação Ararath, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro por meio de operações ilegais com factorings e empresas.

Na ação em que pedem pela anulação da indicação de Sérgio Ricardo ao cargo de conselheiro, os promotores afirmam que os depoimentos confirmam “com riqueza de detalhes, a forma como ocorreu a negociação da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aberta para atender aos interesses escusos de um grupo delinquente e, mais especificamente, do requerido Sérgio Ricardo”.

De acordo com o MPE, em fevereiro deste ano, Mendonça narrou “com precisão a forma imoral, ilegal e ilícita com que essa negociação foi encaminhada e, posteriormente, concretizada”, sendo que todo o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco, para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

“As tratativas iniciais foram entabuladas com o então conselheiro do TCE Alencar Soares Filho visando a compra da vaga, com a aposentadoria antecipada dele, fazendo surgir a possibilidade do Poder Legislativo indicar um membro do parlamento estadual a ser nomeado no lugar dele. O contexto apurado no caso presente demonstra que já estava negociada e acertada a vaga para o então deputado estadual e hoje conselheiro do TCE, o requerido Sérgio Ricardo”, diz trecho da ação.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi (PR), obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Segundo os autos da Ararath, Sérgio Ricardo, então deputado estadual, já teria pago R$ 4 milhões a Alencar, pra que ele deixasse a vaga.

O repasse de Mendonça a Alencar Soares teria servido para que ele pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente já gastos.

O pagamento dessa segunda vantagem foi feito pela empresa Globo Fomento Ltda., de Júnior Mendonça.

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