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JUSTIÇA Domingo, 16 de Fevereiro de 2025, 15:00 - A | A

16 de Fevereiro de 2025, 15h:00 - A | A

JUSTIÇA / SUMIU E VOLTOU

Justiça nega liminar para servidora da Educação receber R$ 228 mil

Funcionária pública respondeu PAD por abandono de trabalho e teve salários suspensos no período

ANGELA JORDÃO
Da Redação



O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, negou o pedido de tutela antecipada de uma servidora da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), que teve o pagamento suspenso por um ano meio por responder por abandono do trabalho.

A servidora alegou que teve seus vencimentos suspensos indevidamente a partir de junho de 2022. Segundo ela, a Secretaria instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob a alegacão de abandono de cargo, mesmo diante de laudos médicos que demonstravam a impossibilidade de comparecimento ao trabalho por motivo de doença. Após absolvição no PAD, ocorrida em dezembro de 2024, ela não teve seu pagamento restabelecido, dizendo se encontrar em situação de extrema vulnerabilidade financeira.

Ela requereu a concessão de tutela de urgência para o restabelecimento imediato de seus vencimentos, com pagamento retroativo desde junho de 2022, e, no mérito, a confirmação da medida, com a condenação do réu ao pagamento das verbas devidas e indenização pelos danos causados, no valor de R$ 228.477,62.

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O magistrado deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita, mas negou o pedido de tutela antecipada, retroativo."Observo que o mesmo não merece acolhimento em virtude da disposição contida no art. 1°, §3° da Lei 8.437/92 que dispõe não ser cabível medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da ação. É vedada a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública consistente na pretensão de mudança de cargo, regime estatutário, classe, escalonamento, equiparação e aumento ou extensão de vantagens pecuniárias ou pagamento de vencimentos, nos termos dos artigos 1º e 2º-B da Lei nº 9.494/1997 e da Lei 8.437/92".

O juiz determinou, ainda, que a Fazenda Estadual deve informar o restabelecimento dos proventos devido a absolvição declarada no PAD, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação. A decisão é do dia 13 de fevereiro.

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Souza Teodoro José 17/02/2025

Judiciário escroto, fosse peduricalhos para juízes e outros ratos encontraria ou faria uma brexa para acolher, brasil foddo mesmo

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Naco 16/02/2025

Coitada da servidora ainda passar por situações de saúde, tem ainda que ficar explicando para esses caras.

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2 comentários

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