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JUSTIÇA Domingo, 19 de Janeiro de 2025, 15:30 - A | A

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JUSTIÇA / ARCA DE NOÉ

Justiça nega mais uma manobra de Emanuel para adiar julgamento de ação

Defesa do ex-prefeito de Cuiabá tem tentado inúmeras manobras jurídicas para atrasar andamento da ação judicial

ANGELA JORDÃO
Da Redação



 A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e aceitou a delação do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Riva como prova no processo que investiga a participação de Emanuel na Operação Arca de Noé. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça desta sexta-feira, dia 17 de janeiro.

 A defesa de Emanuel vem tentando inúmeras manobras jurídicas para atrasar o processo.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), acusa Emanuel Pinheiro, quando era deputado estadual, e outros envolvidos, de desvio de recursos públicos e uso indevido da empresa Marinez ME para operações financeiras ilegais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), em valores que chegam a R$486.955,00.

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Na ação que investiga o ex-prefeito, é apontado que os deputados José Riva e Humberto Melo Bosaipo, quando gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desviar e se apropriar de recursos públicos, no valor de R$ 486.955,00, identificados por oito cheques nominais à empresa Marinez Mendes Pacheco - ME.

Os cheques foram usados indevidamente como pagamento de supostos fornecedores para, em seguida, trocarem junto à empresa Confiança Factoring, simulando uma operação de fomento mercantil, como forma de esconder e dissimular a apropriação indevida de recursos públicos. Emanuel teria sido um dos beneficiados no esquema.

 Ao aceitar o depoimento de Riva na ação, a juíza Célia Regina Vidotti apontou que "a defesa do requerido Emanuel Pinheiro discordou da prova emprestada, alegando, em síntese, que o requerido não é parte nas ações mencionadas, o que viola o exercício da defesa e do contraditório. É cediço que a prova emprestada é instrumento que permite dar efetividade aos princípios da celeridade e da economia processual, pois evita a repetição de prova, muitas vezes dispendiosa, de idêntico conteúdo. A discordância da defesa reside na alegação de prejuízo ao contraditório, pois não é parte e não participou da produção da prova no processo de origem, não havendo identidade de partes entre os processos. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento que a prova emprestada não precisa ser produzida entre as mesmas partes, pois tal exigência reduziria significativamente a sua aplicabilidade, sem que houvesse uma justificativa plausível", apontou a magistrada.

Os citados têm, agora, 15 dias para se manifestar e após esse prazo o processo segue com novas audiências e depoimentos a serem marcados.

Emanuel também tentou ter acesso a delação feita por Riva, o que também foi negado por Célia Regina Vidotti.

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