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JUSTIÇA Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 10:52 - A | A

17 de Junho de 2025, 10h:52 - A | A

JUSTIÇA / DÍVIDA BILIONÁRIA

Justiça nega pedido de ex-servidor da gestão Emanuel para anular decreto de calamidade em Cuiabá

Decisão reconhece ausência de prova concreta de ilegalidade e mantém validade do ato por ora; ação popular segue tramitando

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, indeferiu o pedido de liminar apresentado em ação popular que questionava a legalidade do Decreto Municipal nº 10.840/2025, do prefeito Abílio Brunini (PL), que declarou estado de calamidade financeira no município de Cuiabá.

A ação foi proposta pelo ex-diretor da Empresa Cuiabana de Saúde Pública na gestão Emanuel Pinheiro (MDB), Edson Fernandes de Moura contra o município e o prefeito Abílio. Segundo o autor, o decreto seria inconstitucional e carente de motivação legal, representando, na prática, um “oportunismo político” com o objetivo de prejudicar a imagem da gestão anterior. Entre os argumentos apresentados, Edson Fernandes de Moura alegou que o ato não possui respaldo na Constituição nem em leis infraconstitucionais, caracterizando inovação indevida na definição de calamidade pública.

Além disso, afirmou que não há processo administrativo que sustente o decreto, nem autorização do Ministério do Desenvolvimento Regional para o reconhecimento da situação.

A magistrada, no entanto, entendeu que os requisitos para a concessão da medida de urgência não estavam presentes no caso.

Segundo a decisão, embora o ordenamento jurídico não trate expressamente do termo “calamidade financeira”, tal classificação já foi utilizada em outros entes federativos, como o Estado do Rio de Janeiro e o Estado de Minas Gerais, e pode ser compreendida como espécie de "calamidade pública".

Leia mais:

Prefeitura vai auxiliar servidores de Cuiabá na renegociação dos consignados

Célia Regina Vidotti destacou ainda que não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem ilegalidade ou desvio de finalidade no ato da atual gestão. Pelo contrário, os documentos constantes no processo apontam que o decreto tem como finalidade reorganizar as finanças municipais, com previsão de redução de 40% nas despesas e renegociação de contratos.

“A ausência de elementos probatórios que demonstrem o caráter lesivo do decreto impugnado inviabiliza a concessão da liminar requerida”, pontuou a magistrada na decisão.

O prefeito Abílio Brunini decretou calamidade financeira dia 05 de janeiro, logo depois de assumir a administração da capital. Segundo ele, o município tinha dívidas de R$ 1,6 bilhão.

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