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JUSTIÇA Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024, 11:41 - A | A

12 de Dezembro de 2024, 11h:41 - A | A

JUSTIÇA / APROPRIAÇÃO DE V.I

Justiça nega pedido de petista de incluir ex-chefe de gabinete como ré

Magistrado também rejeitou possibilidade de acordo de não persecussão cível

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno d'Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ações Coletivas, negou pedido da vereadora cassada Edna Luzia Sampaio (PT) para ampliar o prazo para apresentação de defesa no processo por improbidade administrativa que responde pelo fato de ter se apropriado da verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete Laura Natasha Abreu.

Na mesma decisão, o magistrado negou incluir a ex-chefe de gabinete como ré na ação proposta pelo Ministperio Público Estadual. O pedido também foi feito pela defesa de Edna.

"Inobstante a alegação da demandada, verifico que o pedido não comporta acolhimento. Isso porque não resta claro na inicial nenhum tipo de conduta ímproba envolvendo Laura Natasha Abreu, não tendo o autor a incluído no polo passivo", justificou o magistrado.

"Deste modo, diante da ausência de previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, e considerando a ausência de obrigatoriedade de decisão uníssona quanto a todos os demandados (art. 114, CPC), bem como que compete ao dominus litis aferir a existência de justa causa para a propositura de ações de improbidade, entendo que o pedido de inclusão de Laura Natasha de Abreu, ex-chefe de gabinete, ao polo passivo da demanda, não comporta acolhimento", complementou.

Ainda na decisão, o juiz avaliou que não cabe propositura de Acordo de Não Persecussão Cível (ANPC) na situação, afirmando que os efeitos de restituição ao erário serão apontados na sentença, caso a ex-parlamentar seja condenada.

"Além disso, aponto que eventual restituição que alcance a ação de improbidade, deverá ser considerada para fins de compensação por ocasião da sentença. Por fim, ressalta-se a independência entre as instâncias cível, criminal e administrativa. Dessa forma, a celebração de um acordo em uma dessas esferas de responsabilidade não implica, por si só, no esgotamento das demais", explicou.

Leia mais:

Presidente de Comissão acusa vereadora de "falar bobagem" sobre processo de cassação

APROPRIAÇÃO DE V.I

A denúncia aponta que, enquanto vereadora de Cuiabá, Edna se apropriou indevidamente de R$ 20.000,00 que estavam destinados à sua ex-chefe de gabinete, Laura Natasha Abreu. O desvio ocorreu entre setembro e dezembro de 2022, quando as verbas públicas, originalmente destinadas a financiar o mandato coletivo, foram transferidas para contas da própria vereadora e de seu esposo.

Por conta da denúncia, Edna Sampaio foi cassada duas vezes pela Câmara de Vereadores. A primeira chegou a ser revertida no Poder Judiciário por erros no processo conduzido pela Comissão de Ética, enquanto a segunda foi mantida apesar das contestações da defesa da petista.

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