LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, negou o pedido de prisão formulado contra o ex-servidor da Secretaria de Estado de Educação, Fábio Frigeri.
A decisão foi dada na quarta-feira (22). Frigeri é réu da ação penal derivada da Operação Rêmora, que apura esquema de fraudes em diversas licitações na Seduc para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários que formavam o cartel.
Ele chegou a ser preso em maio de 2016, mas foi solto no mesmo ano mediante a obrigação de usar a tornozeleira e cumprir diversas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar atividades; proibição de acesso a qualquer repartição pública em Mato Grosso, especialmente a Seduc; proibição de manter contato com os demais acusados e testemunhas do MPE; proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juízo; e recolhimento de passaporte. O uso de tornozeleira foi recentemente revogado pelo magistrado.
Frigeri é apontado como o braço-direito do ex-secretário Permínio Pinto (réu confesso) no esquema e seria responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer para garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de cobrar propina dos empresários.
No caso, as supostas mensagens enviadas para S. não é o suficiente, por ora, para o restabelecimento da prisão cautelar, já que é desproporcional aos fatos noticiados
No pedido de prisão, o Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que Frigeri descumpriu as cautelares ao mandar mensagens para uma testemunha da ação, mesmo estando proibido de se comunicar com a mesma.
Sem motivo
Para o juiz Marcos Faleiros, o fato trazido pelo MPE não é suficiente para motivar uma nova prisão contra o ex-servidor, até porque a fase de instrução (colheita de provas e depoimentos) já foi encerrada, ou seja, não há risco de que Frigeri atrapalhe o processo.
“A prisão é regida pela cláusula ”rebus sic stantibus” e, no caso, as supostas mensagens enviadas para S. não é o suficiente, por ora, para o restabelecimento da prisão cautelar, já que é desproporcional aos fatos noticiados”.
Desta forma, o magistrado entendeu que Fábio Frigeri deve continuar em liberdade.
“Não havendo mudança do contexto fático que serviu de base para concessão da liberdade, indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 974/986. Qualquer outro pedido será analisado por ocasião da sentença”.
A operação
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora aponta crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude em licitação.
Na 1ª fase, em maio de 2016, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Todos foram soltos posteriormente.
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, recebeu a denúncia.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moisés Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, José Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flávio Geraldo de Azevedo, Júlio Hirochi Yamamoto Filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Na segunda fase da operação, foi preso o ex-secretário da pasta, Permínio Pinto. Ele foi, posteriormente, denunciado com o ex-servidor Juliano Haddad.
Em dezembro de 2016, foi deflagrada a terceira fase da operação, denominada “Grão Vizir”, que prendeu preventivamente o empresário Alan Malouf, dono do Buffet Leila Malouf.
O ex-servidor Fábio Frigeri
A detenção do empresário foi decorrente da delação premiada firmada entre o empresário Giovani Guizardi e o MPE, na qual Guizardi afirmou que Malouf teria doado R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques ao Governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.
A terceira fase, denominada "Grão Vizir", resultou na segunda denúncia, que teve como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira
Nesta ação, Alan Malouf foi condenado a 11 anos, um mês e dez dias de reclusão, enquanto Edézio Ferreira recebeu punição de três anos e seis meses de reclusão.
Na terceira denúncia, o MPE apontou sete supostos fatos criminosos praticados pelo grupo envolvendo cobranças de propinas relativas a contratos firmados pela Seduc com as empresas Relumat Construções Ltda. e Aroeira Construções Ltda., das quais Ricardo Augusto Sguarezi é proprietário, e da Dínamo Construtora, de Guizardi.
Os valores cobrados mediante propina variavam de R$ 15 a R$ 50 mil. A quarta denúncia teve como alvo o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), acusado de liderar o esquema junto com seu primo Alan Malouf.
Ele é acusado de integrar o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada. Além disso, o MPE o acusa de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo para "promover as articulações necessárias para o desenvolvimento dos esquemas voltados para solicitação e recebimento de propinas".
Também foi denunciado o segurança do deputado por embaraçamento de investigação, Milton Flávio de Brito Arruda. Segundo o MPE, após a deflagração da primeira fase da operação Rêmora, a fim de garantir que Giovani Guizardi não revelasse sua atuação aos investigadores, Guilherme Maluf buscou intimidá-lo, utilizando-se para tanto, o seu segurança que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e que, a época do fato, estava cedido à Assembleia Legislativa.
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