CAMILA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, atendeu pedido da defesa e determinou a soltura do empresário Rogério Amorim, condenado pelo assassinato da adolescente Maiana Mariano Vilela, ocorrido em 2011.
Em julgamento realizado no último dia 19, ele foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá a 20 anos e três meses de prisão em regime fechado, pelo crime de mando e homicídio triplamente qualificado.
Na decisão proferida nesta terça-feira (25), o desembargador determinou a substituição da prisão preventiva de Rogério por medidas cautelares alternativas.
Entre as medidas, o comparecimento periódico em juízo e a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
Desse modo, não se pode reconhecer como idônea a decretação da prisão preventiva do paciente, que permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual
Liberdade
No pedido, a defesa sustentou que o empresário está em liberdade desde 2013 e compareceu espontaneamente a todos os atos para os quais foi intimado.
Alegou ainda que o crime ocorreu há cinco anos e, desde então, não há qualquer indício de que ele tenha ameaçado testemunhas ou prejudicado a instrução criminal.
“A decretação da prisão do paciente após decisão condenatória de primeiro grau ofende o princípio da presunção de inocência e configura antecipação de pena”, argumentou a defesa.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira acatou os argumentos e afirmou que as decisões restritivas de liberdade devem conter elementos fáticos e atuais que justifiquem a necessidade da prisão processual do acusado.
“Desse modo, não se pode reconhecer como idônea a decretação da prisão preventiva do paciente, que permaneceu em liberdade durante toda a instrução processual, que se iniciou em meados de 2012, por evidente ausência de contemporaneidade, sem contar que, como asseverado linhas volvidas, ele compareceu espontaneamente na sessão de julgamento iniciada no dia 19 deste mês e ano e nos dias subsequentes até seu deslinde”, afirmou o magistrado.
“Além disso, ele é primário, tem residência fixa nesta Capital e exerce ocupação lícita, não sendo demais registrar que inexistem elementos nestes autos dos quais ressaiam que teria voltado a delinquir e/ou ameaçado testemunhas causando transtornos na instrução criminal”, completou.
Contudo, Luiz Ferreira afirmou que as medidas cautelares são necessárias haja vista a gravidade do crime pelo qual o empresário foi condenado, bem como a repercussão social do caso.
“Em face do exposto, defiro parcialmente a liminar postulada, para substituir a prisão preventiva de Rogério da Silva Amorim por medidas cautelares alternativas, determinando a expedição do alvará de soltura em favor dele, se por outro motivo não estiver preso”, disse.
inexistem elementos nestes autos dos quais ressaiam que teria voltado a delinquir e/ou ameaçado testemunhas causando transtornos na instrução criminal
Julgamento
Além de Rogério Amorim, foram condenados os serventes Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre Nunes da Silva.
Paulo foi condenado a 18 anos e 9 meses, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, em regime fechado.
Já Carlos Alexandre foi condenado a 1 ano e seis meses pelo crime de ocultação de cadáver, em regime aberto.
A sentença foi proferida pela juíza Mônica Perri, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá.
Na decisão em que concedeu liberdade a Rogério, o desembargador Luiz Ferreira observou que o benefício não poderia ser estendido ao corréu Paulo Ferreira, já que não existe no processo “prova pré-constituída de que ele ostenta condições subjetivas idênticas às do paciente”.
O crime
Maiana Vilela desapareceu no dia 21 de dezembro de 2011.
Naquele dia, segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual, o empresário teria mandado Maiana descontar um cheque de R$ 500 e levar o dinheiro para um chacareiro.
Ela foi ao banco com uma motocicleta que tinha ganhado do empresário e, depois, se dirigiu à chácara.
De acordo com o Ministério Público, a jovem foi morta na chácara por Paulo e Alexandre a mando de Rogério.
Após o assassinato, os acusados colocaram o corpo da jovem dentro de um carro de passeio e, em seguida, a enterrou na região da Ponte de Ferro.
Os restos mortais da adolescente foram encontrados no dia 25 de maio de 2012, cinco meses após o crime.
A ex-mulher de Rogério Amorim também foi denunciada pelo MPE como participante dos crimes, mas a Justiça considerou que não havia indícios da participação dela.
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