THAÍZA ASSUNÇÃO
DO MIDIANEWS
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, marcou para o dia 19 de maio o exame de insanidade mental de Tainara Cardoso de Araújo, de 20 anos, acusada de ter participado da morte de próprio filho, de apenas um mês, no início de janeiro de 2014, no bairro Ribeirão do Lipa, em Cuiabá.
Tainara e o marido, André Luis Pinto de Souza, de 23 anos, estão presos desde o registro da ocorrência.
O pai da criança aguarda por julgamento na Penitenciária Central do Estado (PCE). A mulher está detida na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May.
O processo foi suspenso até que o exame seja realizado. Até lá, a pedido da defesa, nenhum tipo de andamento processual deverá ocorrer.
A decisão da realização do exame ocorreu no dia 5 de fevereiro, após a defesa da acusada apresentar relatos de que a jovem encontrava-se com depressão pós-parto na época do crime, ocorrido no início de janeiro de 2014.
Na decisão, a juíza listou uma série de quesitos para serem esclarecidos no exame mental. Como, por exemplo, se a acusada era incapaz de entender o caráter criminoso desse ato ou se simplesmente continua incapaz de compreender o que fez contra o filho.
O crime
O crime ocorreu no dia 3 de janeiro após uma briga entre Tainara e André. Eles confessaram em depoimento à Polícia Civil, que, durante a briga, o rapaz acabou derrubando o bebê de apenas um mês de vida, num colchão que estava no chão da casa.
Depois dessa agressão, a criança passou a ter febre, falta de apetite e convulsões, além de ter agonizado.
Somente dois dias depois de apresentar esses sintomas os pais decidiram procurar ajuda de um pastor evangélico, conhecido por eles.
O religioso levou a criança para um hospital, no entanto, o bebê já estava morto.
A criança tinha diversas mordidas profundas pelo corpo, principalmente na barriga, no rosto e na bochecha.
André e Tainara foram autuados por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) e também por omissão de socorro.
Veja os requisitos apontados pela juíza Mônica Siqueira que deverão ser esclarecidos no exame mental de Tainara:
1) A acusada, ao tempo do fato e em razão de doença mental era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso desse fato?
2) A acusada, ao tempo do fato e em razão de doença mental, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato?
3) A acusada, em virtude de doença mental era relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato?
4) A acusada, em virtude de doença mental era relativamente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato?
5) A acusada se encontrava sob a influência do estado puerperal ao tempo do fato que lhe é imputado?
6) Atualmente a acusada encontra-se inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do ato que lhe é imputado?
7) Atualmente a acusada encontra-se inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento?
8) Atualmente a acusada encontra-se privada da plena capacidade de entendimento, por motivo de doença mental?
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