DA REDAÇÃO
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara da Ação Civil Pública e Ação Popular, concedeu uma liminar proibindo o Município de Cuiabá de transferir os serviços de saúde para o novo prédio do Pronto-Socorro Municipal até que seja apresentado o Plano Diretor do Modelo de Gestão a ser implantado.
A decisão atende a um pedido da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, do Ministério Público Estadual.
De acordo com a Justiça, no Plano Diretor deverá conter o lotacionograma e especialmente o cronograma para transferência dos serviços de saúde do antigo para o novo prédio sem que ocorra solução de continuidade ou prejuízo dos serviços de urgência e emergência ali realizados.
Na decisão consta que deverá ser efetivada a relotação de todos os servidores que já atuam no HPSMC em funcionamento para o novo prédio, respeitando assim, a legislação.
“A decisão judicial transitada em julgado e a recomendação da não contratação temporária de servidores, medida que também contribuirá para a mais breve ativação da referida unidade de saúde, que não precisará aguardar novos trabalhadores sem experiência."
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, autor da ação, “a construção do novo Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá está sendo realizada há aproximadamente três anos, encontrando-se, neste momento, em sua reta final.
Entretanto, somente há pouco mais de um mês é que o Conselho Municipal de Saúde foi convocado para aprovar, em caráter de urgência, o ‘plano ou modelo de gestão’ e a contratação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública para gerir a nova unidade de saúde”.
Ele ressalta que não foi apresentado, pelo município nenhum plano de gestão da nova unidade, qual o seu perfil, objetivo e capacidade, quais as ações serão desenvolvidas e como serão gerenciados os recursos para atingir sua finalidade.
O promotor destaca ainda que o Executivo municipal não apresentou estimativa orçamentária, tampouco lotacionograma indicando o quantitativo e qualitativo de mão-de-obra – servidores – que serão necessários para executar os serviços de saúde ofertados à população, entre outros requisitos.
Caso haja descumprimento da liminar foi arbitrado multa diária de responsabilidade pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal no valor de R$ 10 mil sem prejuízo de serem adotadas as medidas pertinentes para apurar a responsabilidade penal e por ato de improbidade administrativa.
Na liminar, a juíza destaca que “a decisão não impede a inauguração do prédio onde será instalado o Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, até mesmo para evitar o desperdício de recursos públicos que certamente foram destinados à referida solenidade”.
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