DO MIDIANEWS
O presidente da Câmara Municipal de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá), Alvasir Ferreira de Alencar, foi acionado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por manter, mesmo de maneira informal, a sobrinha Dayaline de Alencar Carvalho, que exerce atividades de assessoria parlamentar.
Na ação, o MPE ingressou com pedido liminar e conseguiu afastá-la por determinação judicial.
Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária no valor de R$ 2 mil a cada um dos réus.
De acordo com o promotor Kledson Dionysio de Oliveira, a ação está fundamentada, principalmente, nos princípios constitucionais da legalidade, da lealdade administrativa, da moralidade e da honestidade.
“A contratação informal acarreta sérias consequências ao Poder Público, tais como o ajuizamento de demandas trabalhistas e a suscitação de nulidade dos atos praticados, gerando insegurança jurídica ao Poder Legislativo Municipal”, disse ele.
Segundo Oliveira, antes de ingressar com a ação civil pública, o MPE notificou o vereador sobre a ilegalidade.
Em resposta, o parlamentar alegou que a sobrinha não exercia função no Legislativo Municipal, e que apenas colaborava como assessora de assuntos pessoais e parlamentares, tendo em vista o grande volume de trabalho.
Já a sobrinha do vereador declarou ao MP que, desde janeiro do ano passado, recebia ajuda de custo de R$ 200 a R$ 250 para auxiliar o tio, algumas vezes, na Câmara, de forma totalmente informal.
O juiz Wladys Roberto do Amaral acatou o pedido do Ministério Público e entendeu que as funções exercidas pela sobrinha do vereador devem ser de responsabilidade de alguém que possui vínculo jurídico lícito com o Poder Público, e não de maneira informal, como evidenciado nas investigações.
“A contratação informal da sobrinha caracteriza desrespeito as normas atinentes à contratação de agente público mediante concurso”, afirmou oo juiz.
Na decisão, do dia 20 de janeiro, o juiz determinou que a sobrinha do vereador deixe – imediatamente – de exercer quaisquer funções na Câmara Municipal, “especialmente a pretexto de auxiliar em assuntos de interesse parlamentar do Presidente do Poder Legislativo local, bem como se abstenha de integrar quaisquer outros atos de representação ou atribuição parlamentar”.
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