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JUSTIÇA Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 18:30 - A | A

17 de Junho de 2025, 18h:30 - A | A

JUSTIÇA / NOVO ENTENDIMENTO

Justiça reconhece foro e envia processo contra ex-secretária ao TJMT

Juíza seguiu entendimento do STF, que definiu que o julgamento de autoridades devem permanecer nas instâncias superiores

DA REDAÇÃO



A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) uma ação penal que tem como um dos alvos a ex-secretária estadual de Educação, Rosa Neide Sandes de Almeida (PT). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (17), no Diário da Justiça Eletrônico.

A magistrada reconheceu a prerrogativa de foro de Rosa Neide com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Habeas Corpus nº 232.627/DF, que garante a competência do Tribunal de Justiça para julgar autoridades por crimes supostamente cometidos durante o exercício do cargo e em razão da função, mesmo que a ação penal tenha sido instaurada após o desligamento do posto.

A denúncia foi recebida em 25 de outubro de 2024. Rosa Neide foi secretária de Estado de Educação no governo de Silval Barbosa, por duas vezes, a primeira no período de 2010 a 2011 e a segunda de 2013 a 2014. No processo, além de Rosa Neide, também figuram como réus Dalmi Fernandes Defanti Junior e Fábio Martins Defanti.

Enquanto Rosa Neide firmou um Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público, os demais acusados foram denunciados e apresentaram resposta à acusação.

Durante a instrução, a juíza decretou a revelia de Fábio Martins Defanti por ausência de advogado constituído, e o Ministério Público solicitou a remessa dos autos ao TJMT, sob o argumento de que os supostos crimes investigados estão diretamente ligados ao exercício da função pública de Rosa Neide.

Na decisão, a juíza destacou que “há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão”, e reforçou que a Constituição Estadual, em seu artigo 72, confere ao TJMT a competência para processar e julgar secretários de Estado.  

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