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JUSTIÇA Terça-feira, 17 de Abril de 2018, 15:12 - A | A

17 de Abril de 2018, 15h:12 - A | A

JUSTIÇA / CASO ABINOÃO

Justiça remete ação penal contra 29 policiais para a Vara Militar

Marcos Faleiros declinou da competência para evitar nulidade de ação; ação investiga morte de soldado

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, declinou da competência para julgar os 29 policiais acusados de participar da morte do soldado Abinoão Soares de Oliveira, da Polícia Militar de Alagoas.

Na decisão, assinada na última segunda-feira (16), o magistrado determinou que o caso passasse a ser conduzido pela 11ª Vara Militar de Cuiabá, unidade responsável por julgar crimes de natureza militar.

A morte ocorreu durante um treinamento do Batalhão de Operações Especiais (Bope), tropa de elite da Polícia Militar de Mato Grosso, no Lago do Manso (100 km ao Norte da Capital), em 2010.

Os 29 policiais foram denunciados pelo Ministério Público Estadual, em 2011, pelos crimes de tortura e tortura, seguida de morte. 

São réus na ação os seguintes policiais: Heverton Mourett de Oliveira, Aluisio Metelo Júnior, Juliano Chiroli, Eduardo Antônio Leal Fernandes, Arnaldo Ferreira Da Silva Neto, Dulcézio Barros Oliveira, Pedro Paulo Borges do Amaral, Ricardo de Almeida Mendes, Moris Fidélis Pereira, Antônio Vieira de Abreu Filho, Jonne Frank Campos da Silva, Valnez Duarte de Souza, João Alberto Espinosa, Aislan Braga Moura, Hildebrando Ribeiro Amorim, Henrique Correa Silva Santos, Carlos Evane da Silva, Ricardo Tomas da Silva, Lindberg Carvalho, Honey Alves de Oliveira, Ernesto Xavier de Lima Júnior, Lucio Eli Moraes, Roberto da Silva Barbosa, Rogerio Benedito de Almeida Moraes, Saulo Ramos Rodrigues, Fernando Duarte Santana, Wanker Ferreira Medeiros, Adilson de Arruda e Rener de Oliveira Michalski.

Alair Ribeiro/MidiaNews

Marcos Faleiros 26-01-2018

O juiz Marcos Faleiros, autor da decisão

Possível nulidade

De acordo com o juiz Marcos Faleiros, a permanência da ação na Vara Contra o Crime Organizado poderia gerar nulidade de todo o processo.

Ele explicou que após entrar em vigor a Lei n. 13.491/17, os crimes considerados como de natureza militar foram alterados, ou seja, “passou-se a considerar crime militar aqueles delitos que antes eram crimes comuns”.  

Desta forma, como os crimes investigados foram cometidos por militares durante suas atividades, e tiveram outro militar como vítima, Faleiros entendeu que a competência para apurar o caso é da 11ª Vara.

“Diante do exposto, acolho parecer do Ministério Público de fls. 4.201/4.203 e declino a competência para processar e julgar o presente feito à 11ª Vara Criminal - Especializada da Justiça Militar da Capital”, decidiu.

Este mesmo entendimento também foi recentemente usado por Faleiros para remeter à Justiça Militar o processo contra a tenente Isadora Ledur, acusada de ser a responsável pela morte do soldado bombeiro Rodrigo Claro, durante treinamento ocorrido em 2016.

A morte

Abinoão de Oliveira era membro da Força Nacional da Polícia Militar de Alagoas e morreu em abril de 2010, durante o 4º Curso de Tripulante Operacional Multi-Missão (TOM-M), quando se capacitava para atuar em aeronaves, no atendimento de ocorrências policiais, de resgate, busca e salvamento, e de combate a incêndio.

Segundo vídeos e autos do processo, ele foi levado pelo helicóptero do Ciopaer ao Pronto-Socorro de Cuiabá, mas não resistiu e morreu.

Além dele, outras três pessoas também passaram mal e foram levadas à unidade hospitalar. Neste caso, foram atendidos, medicados e liberados.

Leia mais sobre o assunto:

Após 8 anos, 29 policiais serão interrogados por morte de PM

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