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JUSTIÇA Sábado, 03 de Outubro de 2026, 16:22 - A | A

03 de Outubro de 2026, 16h:22 - A | A

JUSTIÇA / EM CUIABÁ

Justiça retira dívida de R$ 176 mil do Sicredi de recuperação judicial de empresa

Foto: Pixabay

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO



A Justiça determinou a retirada de uma dívida de R$ 176,2 mil do Sicredi Ouro Verde MT da recuperação judicial da empresa W3 Campos Serviços e Projetos de Arquitetura. Com a decisão, o crédito não ficará sujeito às regras e condições de pagamento previstas no plano de recuperação da empresa.

A decisão é do juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. O Sicredi havia recorrido à Justiça depois que o crédito de R$ 176.280,30 foi incluído na Classe III, destinada aos chamados credores quirografários, que são aqueles que não possuem uma garantia específica para receber a dívida.

A cooperativa alegou que os valores são referentes a duas operações de crédito firmadas com a W3, que era associada ao Sicredi. Por isso, sustentou que as dívidas foram originadas de atos cooperativos e não poderiam ser incluídas entre aquelas submetidas à recuperação judicial.

O administrador judicial concordou com o pedido do Sicredi. O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à retirada do crédito.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os documentos comprovaram que a empresa era associada à cooperativa e que os empréstimos foram realizados dentro dessa relação. “Reconhecida a existência de ato cooperativo entre a cooperativa e seu associado, o crédito dele decorrente não se submete aos efeitos da recuperação judicial”, explicou o juiz.

As duas operações discutidas no processo foram feitas por meio de Cédulas de Crédito Bancário. Uma delas tinha valor original de R$ 150 mil e a outra, de R$ 54,4 mil. O valor atualmente registrado como dívida na recuperação judicial, porém, é de R$ 176.280,30.

Na sentença, o juiz destacou ainda que a cobrança de juros e outros encargos nas operações não muda, por si só, a natureza cooperativa dos contratos. “A circunstância de a operação de crédito prever juros e encargos financeiros, por si só, não descaracteriza o ato cooperativo”, afirmou.

O magistrado também ressaltou que o fato de as dívidas terem sido formalizadas por meio de Cédulas de Crédito Bancário não altera a origem das operações.

“A forma adotada para representar a obrigação não altera a relação jurídica que deu origem ao crédito”, diz outro trecho da decisão.

Com esse entendimento, a Justiça reconheceu que os R$ 176.280,30 devidos ao Sicredi não estão sujeitos à recuperação judicial da W3 e determinou a retirada do valor da lista de créditos submetidos ao plano.

“Julgo procedente a presente impugnação de crédito, para reconhecer que o crédito titularizado pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde do Mato Grosso - Sicredi Ouro Verde MT, no valor de R$ 176.280,30 [...] não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial”, decidiu o magistrado.

A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em 30 de setembro.

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