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JUSTIÇA Sexta-feira, 23 de Maio de 2025, 08:05 - A | A

23 de Maio de 2025, 08h:05 - A | A

JUSTIÇA / PORTE DE MACONHA

Justiça revisa pena de flagrados com menos de 40 g de maconha

STF firmou o entendimento de que o porte de até 40g de maconha, sem evidências de tráfico, não é mais considerado crime

DA REDAÇÃO



A Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) e, no dia 15 de maio, reduziu a pena de Edmundo Alves de Freitas, 43 anos, que havia sido aumentada em 2022 devido à apreensão de 1,2 g maconha em Rondonópolis (215 km de Cuiabá). A decisão abre precedente para a revisão criminal de casos semelhantes.

Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento, em junho do ano passado, de que o porte de até 40 g de maconha, sem circunstâncias que evidenciem o tráfico, não é mais considerado crime, mas sim consumo pessoal.

“Embora não seja de nossa atribuição, dada a relevância do tema, ajuizamos a revisão criminal e acompanhamos a tramitação no Tribunal. Nos preocupamos muito quando vimos a manifestação da Procuradoria de Justiça no sentido do não conhecimento da ação revisional. Foi nesse momento que pedimos a atuação da Segunda Instância, a fim de atuar junto ao Tribunal e sustentar nosso pleito”, explicou a defensora pública Tathiana Franco, que atua no Núcleo Criminal de Rondonópolis e acompanha o caso há anos.

Conforme o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a lei não retroage, salvo para beneficiar o réu. Apesar disso, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) alegou ao Tribunal de Justiça (TJMT) que a revisão criminal não deveria sequer ser analisada, pois, na época, o fato era considerado crime.

Leia mais:

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Por fim, o TJMT acatou todos os pedidos da Defensoria, em sessão virtual realizada no último dia 15, retirando a condenação de 2022 do cálculo da pena e abreviando o cumprimento da pena do acusado, que atualmente está no regime semiaberto e já retornou ao trabalho.

Como o Ministério Público decidiu não recorrer, a decisão do Tribunal de Justiça abre um precedente para a revisão da pena de pessoas condenadas (ou que tiveram a pena aumentada) pelo porte de pequenas quantidades de maconha.

De acordo com Tathiana, a droga apreendida não pertencia a Edmundo, que tem uma filha menor de idade e seria um reeducando regenerado, ou seja, reabilitado em relação aos crimes que cometeu no passado.

Desde que passou para o regime semiaberto, em setembro do ano passado, ele voltou ao mercado de trabalho. Atualmente, está empregado em uma empresa de limpeza de terrenos e chácaras.

“Estou me sentindo alegre por saber que tenho que pagar menos cadeia e que existem pessoas que pensam na gente, que trabalham pela gente quando nem estamos sabendo, como foi a Defensoria Pública”, revelou Edmundo, que visitou o Núcleo Criminal de Rondonópolis na tarde de quarta-feira (21/05).

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