FOLHA.COM
A Justiça de São Paulo suspendeu o pagamento do chamado auxílio-paletó pago duas vezes por ano aos deputados estaduais.
A decisão liminar do dia 10 de novembro é do juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara de Fazenda Pública, em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo em outubro.
Cada deputado tem direito a receber duas vezes no ano uma verba --chamada de oficialmente de ajuda de custo-- de R$ 20 mil. A segunda parcela é paga apenas se o deputado comparecer a, no mínimo, dois terços das sessões.
No seu pedido, a Promotoria afirma que a verba é inconstitucional porque não tem caráter indenizatório, já que um dos pagamentos é feito no começo do ano. Segundo os promotores, o auxílio-paletó é, na verdade, um 14º e 15º salário para os deputados.
Em sua defesa, a Mesa Diretora da Assembleia paulista disse que o pagamento é feito conforme legislação federal e citou precedentes do tipo no Poder Judiciário.
"O argumento de que a verba deve ser paga porque a Câmara Federal paga é desprovido de razoabilidade, lógica e coerência", afirma o juiz na decisão.
O juiz, no entanto, não aceitou pedido do Ministério Público para estabelecer multa diária de R$ 100 mil, caso a ordem fosse descumprida.
O Legislativo paulista afirmou, em nota, que não foi intimada da decisão da Justiça e que tomará as "providências cabíveis" após receber a notificação.
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