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JUSTIÇA Terça-feira, 29 de Julho de 2014, 17:05 - A | A

29 de Julho de 2014, 17h:05 - A | A

JUSTIÇA / EDITAL SOB SUSPEITA

Justiça suspende licitação para a coleta de lixo em VG

Magistrado apontou inexistência de Plano de Gestão de Resíduos Sólidos

LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO



A Justiça Estadual suspendeu, em caráter liminar, o edital e a realização do pregão presencial agendado pela Prefeitura de Várzea Grande, para a contratação da empresa que seria responsável pela coleta de lixo do município, argumentando a existência de irregularidades no edital.

A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Elias Filho, titular da 3ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, na segunda-feira (28).

Já o Pregão Presencial nº 29/2014, objeto da ação, estava agendado para ocorrer na manhã desta terça-feira (29).

"Depreende-se de forma cristalina que a ilegalidade está presente, uma vez que verifico não constar no edital a existência de PMGRS – Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, que é condição prévia para licitar qualquer coisa nesta área"

O magistrado acatou ao mandado de segurança impetrado pela empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas Ltda., que alegou a inexistência de um Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, “condição prévia para licitar qualquer coisa nesta área”.

“Depreende-se de forma cristalina que a ilegalidade está presente, uma vez que verifico não constar no edital a existência de PMGRS – Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, que é condição prévia para licitar qualquer coisa nesta área, o qual este plano levanta e inventoria quantidade, localização e tipos de resíduos”, diz trecho da decisão.

Elias Filho destaca ainda, na ação, que o atual lixão de Várzea Grande se encontra embargado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e por decisão da Segunda Vara de Fazenda Pública, o que impede a concessão de licenças ambientais – como licenças prévia (LP), de instalação (LI) e de operação (LO), obrigatórias para o exercício da atividade.

“Portanto, denota-se que não há condições de licitar qualquer procedimento para recebimento, tratamento e o depósito de resíduos sólidos indicado no objeto do Pregão Presencial nº 29/2014, razão pela qual dever ser inicialmente suspenso e posteriormente anulado, por infringir a Lei 12.305/2010; Lei 8666/93, Decreto 6514/08”, afirma o magistrado, na decisão.

Reprodução


Recurso


A Prefeitura de Várzea Grande foi notificada ainda na tarde de ontem sobre a liminar.

O procurador do Município, Luiz Vitor Parente Sena, terá 10 dez dias para recorrer da liminar.

Parecer do MPE


O magistrado também enviou cópia da decisão para o Ministério Público Estadual (MPE), para que o órgão dê seu parecer na ação, antes da publicação da sentença.

Lançamento do certame


A realização do processo licitatório atendeu à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinada ao Município a realização de certame para a coleta de lixo domiciliar, uma vez que o município já havia prorrogado por três vezes o contrato anterior com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., que era responsável pelo serviço – leia mais AQUI.

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