DA REDAÇÃO
O desembargador Luiz Carlos da Costa suspendeu na segunda-feira (14 de maio) liminar concedida pelo Juízo de Primeiro Grau às empresas de transporte coletivo de Cuiabá e que impedia micro-ônibus e vans de circularem nas mesmas linhas dos ônibus das empresas, detentoras do direito à exploração exclusiva das linhas. O desembargador sustentou ser evidente a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, uma vez que a proibição afeta elevado número de pessoas, usuários do sistema de transporte alternativo. A decisão permanecerá até o pronunciamento definitivo da Câmara.
A decisão do desembargador acolheu recurso de Agravo de Instrumento interposto por Arthur Augusto Tambará Velho – ME, para reformar decisão em ação com pedido de tutela antecipada movida pelas empresas de transporte coletivo urbano Pantanal Transportes Urbanos, Expresso, Ns Transportes Urbanos e Integração Transportes.
No dia 24 de abril, o juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, concedeu liminar às empresas impedindo a circulação dos micro-ônibus e vans do transporte alternativo em Cuiabá. Também determinou que a Prefeitura de Cuiabá tomasse as providências necessárias para impedir as atividades do transporte alternativo nos itinerários servidos pelas empresas concessionárias.
As três empresas de transporte coletivo alegam que quando venceram a concessão do serviço adquiriram o direito à exploração exclusiva das linhas. As empresas também justificam que a operação do transporte alternativo vem lhes trazendo prejuízos e desequilíbrio dos serviços legalmente autorizados, pois para operarem as vans e micro-ônibus não passaram por licitação, o que na concepção dos impetrantes seria ilegal e inconstitucional.
As informações são da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
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