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JUSTIÇA Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 12:24 - A | A

22 de Maio de 2025, 12h:24 - A | A

JUSTIÇA / RECURSO

Justiça suspende, temporariamente, penhora da sede da FMF

MP aplicou multa de R$ 660 mil porque a FMF não cumpriu os pontos acordados em um TAC

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que acolheu embargos à execução apresentados pela Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) e suspendeu, temporariamente, a penhora do imóvel onde esta localizada a sede da entidade, no bairro do Porto, na Capital.

A sede da entidade havia sido bloqueada como forma de pagamento de uma multa no valor de R$ 660 mil, aplicada em razão do não cumprimento de pontos acordados em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

TAC visava garantias aos torcedores

A ação aponta que o TAC foi firmado em maio de 2017, com o objetivo de garantir direitos aos torcedores dos campeonatos mato-grossenses de futebol, como o acesso a informações sobre regulamento, tabelas das competições e o nome do ouvidor da Federação.

Em sua defesa, a FMF alegou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta e sustentou que há excesso na execução, no patamar de R$ 80 mil. A Federação requereu a suspensão da penhora, argumentando que o valor cobrado extrapola os limites do título executivo extrajudicial.

Leia mais:

Justiça suspende eleição da FMF e reforça irregularidades no processo

Discussão Sobre o Valor do Imóvel

Segundo a FMF, o bem imóvel ofertado possui valor venal de R$ 1.763.142,54. Contudo, o juiz Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que o documento de arrecadação municipal atualizado “aponta que o valor venal atual do referido imóvel é de R$ 771.809,56”.

“Este valor, ainda assim, é superior ao montante do débito exequendo, que gira em torno de R$ 660.500,00, razão pela qual entendo preenchido o requisito da garantia do juízo. Assim, recebo como caução o supracitado imóvel”, afirmou o magistrado.

Dessa forma, o juiz determinou que a execução permaneça suspensa até o julgamento final dos embargos ou ulterior deliberação do juízo.

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