LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, acolheu o pedido do Ministério Público do Estado e manteve o afastamento do cargo do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Riva. A decisão é do dia 18 de outubro.
Juvenal Pereira reconsiderou a decisão que havia determinado a suspensão da antecipação de tutela concedida, em favor de Riva, contra o seu afastamento.
O parlamentar havia sido mantido no cargo depois que o procurador-geral do Estado, Jens Prochnow, impetrou um pedido de suspensão de liminar em nome do Estado.
Na avaliação de Juvenal Pereira, o procurador teria desviado de suas reais funções, ao buscar não a incolumidade dos interesses sociais, mas sim, de particulares.
“É vedado pelos artigos 2º e 8º, da Lei Complementar nº. 111/2002 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso), o que torna a Procuradoria Geral do Estado, ilegítima para figurar como parte no Pedido de Suspensão de Liminar”, destacou o desembargador.
Nesse sentido, para o magistrado restou configurado o “intuito de induzir a erro o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma vez que se valendo de um ramo da máquina pública, o senhor José Geraldo Riva buscou única e exclusivamente os direitos que lhe interessavam, no caso, os pessoais, utilizando-se inclusive da Procuradoria Geral do Estado para safisfazer-se”.
O afastamento do cargo só deve acontecer após a notificação da Assembleia Legislativa da decisão do desembargador.
Entenda o afastamento
José Riva teve o seu afastamento do cargo determinado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, em decisão liminar, em decorrência de ter, suspostamente, contratado a filha do desembargador José Jurandir de Lima na Assembleia Legislativa, Tássia Fabiana Barbosa, que seria “funcionária fantasma” da Casa.
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