LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Foi publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (21) a Lei nº 9.853/2012, que institui a estrutura organizacional do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso. Junto com a lei, também foram criadas 36 funções de confiança, para funcionamento do núcleo. (Veja a lei abaixo)
Entre as funções estão: uma vaga de gestor da Secretaria Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Gestor Administrativo 1), em segunda instância; uma vaga de gestor da Central de Conciliação de 2ª grau (Gestor Administrativo 2), também para atuação no Tribunal de Justiça; uma de gestor das Centrais de 1ª Grau e Centros Judiciários (Gestor Administrativo 2), em segunda instância; uma vaga de gestor judiciário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital (gestor judiciário), em primeira instância; e 32 vagas para gestor judiciário de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
De acordo com a lei, o núcleo será composto por uma Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de Jurisdição; uma Central de Conciliação e Mediação da Capital; e 32 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Atualmente, já estão em funcionamento as duas centrais de conciliação de primerio e segundo grau.
As despesas originadas com a lei deverão ocorrer à conta de dotação orçamentária do próprio Tribunal de Justiça.
Veja a Lei.
LEI Nº 9.853, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autor: Tribunal de Justiça
Institui a estrutura organizacional do
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos no
âmbito do Poder Judiciário de Mato
Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o
que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos no
âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Parágrafo único. O Núcleo será composto pelas seguintes unidades administrativas.
I - uma Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau Jurisdição;
II - uma Central de Conciliação e Mediação da Capital;
III - 32 (trinta e dois) Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania.
Art. 2º Para o funcionamento do Núcleo ficam criadas as seguintes funções de confiança:
I - uma de Gestor Geral da Secretaria Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
(Gestor Administrativo 1), em segunda instância;
II - uma de Gestor da Central de Conciliação de 2º Grau (Gestor Administrativo 2), em segunda
instância;
III - uma de Gestor das Centrais de 1º Grau e Centros Judiciários (Gestor Administrativo 2), em
segunda instância;
IV - um Gestor Judiciário do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital (Gestor
Judiciário), em primeira instância;
V - 32 (trinta e dois) Gestores Judiciário de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
(Gestor Judiciário), em primeira instância.
Art. 3º O dimensionamento das funções de confiança de Gestor Judiciário, em primeira instância,
na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Sistema de Desenvolvimento de Carreira e Remuneração dos
Servidores do Poder Judiciário (SDCR), será distribuído nas seguintes Comarcas: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis,
Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino, Primavera do Leste, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Água Boa, Alto
Araguaia, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Comodoro,
Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de
Azevedo, Pontes e Lacerda, Poxoréo, São José do Rio Claro e Vila Rica.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da
República
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