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JUSTIÇA Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2012, 17:00 - A | A

07 de Fevereiro de 2012, 17h:00 - A | A

JUSTIÇA / MARMITEX INDIGESTA

Lessa nega superfaturamento em refeições de presídios

Secretário negou que as refeições de cada preso custem quase R$ 100

LISLAINE DOS ANJOS
MIDIANEWS



O secretário de Estado de Justiça e Diretos Humanos (Sejudh), Paulo Lessa, negou, nesta terça-feira (7), que haja superfaturamento nas refeições servidas aos presos do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), antigo Pascoal Ramos.

A denúncia de superfaturamento foi feita nesta segunda-feira (6), pelo deputado Walter Rabello (PSD), apresentador do programa “Cadeia Neles” (TV Record/10). Rabello mostrou imagens de uma etiqueta de marmitex com 778 gramas de comida, cujo quilo custaria R$ 100. A refeição teria sido comprada em 20 de novembro do ano passado.

Na ocasião, Rabello afirmou que iria requerer à Sejudh informações sobre a denúncia, ironizando que sairia bem mais barato ao Estado levar os detentos para almoçar na Taberna Portuguesa.

Por meio de nota oficial, Lessa disse ser improcedente as acusações de superfaturamento e afirmou que as refeições servidas às unidades do Sistema Penitenciário são fornecidas por empresas vencedoras de processos licitatórios, com preços estabelecidos pela Secretaria de Administração (SAD), responsável pela autorização das licitações.

De acordo com o secretário, as refeições servidas aos presos atende ao preço médio diário de R$ 10,23, valor esse referente ao café da manhã, almoço e jantar. Além disso, são fornecidas ceias aos agentes penitenciários plantonistas, ao custo de R$ 1,31, conforme prevê a Lei Complementar Estadual nº 389/2010.

A nota ainda afirma que as etiquetas nas refeições servem apenas para controle de peso, e não de preços a serem pagos por cada marmitex. A Sejudh solicitou esclarecimentos à empresa fornecedora responsável pelo lote de marmitas mostradas na imagem da denúncia e afirmou que, apesar de ainda aguardar um posicionamento, há indicações de que houve falha no equipamento de impressão e que o defeito já estaria sendo corrigido.

Lessa ainda esclareceu na nota que as refeições dos presos são compostas por, no mínimo, 300g de arroz, 150g de feijão, 120g de carne, 90g de guarnição e 90g de salada, tendo a sua qualidade e quantidade fiscalizadas diariamente pelos nutricionistas da Sejudh e seguindo determinações da Lei de Execução Penal (LEP).

Confira abaixo a íntegra da nota enviada pela Sejudh:

"Frente às notícias veiculadas sobre etiquetas de preços nas marmitas dos reeducandos do regime semi aberto, atendidos no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) esclarece ser improcedente a acusação de superfaturamento.

Em todo o Estado, as refeições do Sistema Penitenciário são fornecidas por empresas vencedoras de processos licitatórios, as quais prestam o serviço atendendo ao preço médio diário de aproximadamente R$10,23 (dez reais e vinte e três centavos), divididos entre o café da manhã, almoço e jantar. São fornecidas, ainda, ceia aos agentes penitenciários plantonistas, ao preço médio de R$ 1,31 (um real e trinta e um centavos), conforme previsão do artigo 17, §3° da Lei Complementar Estadual n.° 389, de 31/03/2010. O preço é estabelecido pela Secretaria de Estado de Administração (SAD), responsável pela autorização das licitações.

Nesse sentido, esclarece também que a referida etiqueta mostrada na reportagem não condiz com a realidade, pois a função das etiquetas é meramente para controle de peso das marmitas. Conforme a rotina, em cada fornecimento é feita amostragem de peso de 20% a 25% do volume fornecido para garantir o peso contratual.

Sobre o valor estampado na etiqueta, é oportuno informar que a Sejudh solicitou esclarecimentos à empresa fornecedora responsável pelo lote de marmitas em questão e aguarda o devido posicionamento. As primeiras apurações indicam falha no equipamento de impressão, fato que a empresa prontamente já assegurou a correção.

Vale lembrar que as refeições dos reeducandos sob custódia do Estado atendem as determinações da Lei de Execução Penal (LEP), devendo ser composta de café da manhã, almoço e jantar. As refeições devem conter no mínimo, 300g de arroz, 150g de feijão, 120g de carne, 90g de guarnição e 90g de salada e sua qualidade e quantidade são diariamente fiscalizadas pela equipe de nutricionistas da Sejudh.

A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos trabalha sob o princípio da legalidade e está a disposição para todos os esclarecimentos que se façam necessários".

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