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JUSTIÇA Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 08:13 - A | A

17 de Junho de 2025, 08h:13 - A | A

JUSTIÇA / ATRASOS

Liberação de recursos da Fapemat é ameaçada por omissão de gestor escolar, diz ação

Autora da ação pede que direção escolar assine termo para liberação de R$ 25,9 mil

ANGELA JORDÃO
DA REDAÇÃO



O juiz Bruno D'Oliveira Marques, Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 15 dias para que Fátima Fernanda da Silva faça a correção da petição inicial, no processo em que ela busca obrigar o diretor da Escola Estadual Deputado René Barbour a assinar o Termo de Concessão de recursos públicos destinados ao projeto “Biblioteca Ativa Cidadã 2.0”, aprovado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).

Na ação, a mulher aponta que o projeto foi regularmente aprovado pela fundação, com classificação prioritária e destinação de recursos no montante de R$ 25.999,99, já tendo a direção da escola manifestado formalmente sua anuência em 20 de fevereiro de 2025. Entretanto, a assinatura formal do Termo de Concessão — etapa indispensável para liberação dos recursos — permanece injustificadamente pendente, apesar das diversas solicitações encaminhadas à autoridade escolar.

Fátima Fernanda ressalta que a “conduta omissiva do diretor da escola revela-se lesiva ao interesse público, uma vez que impede o recebimento de recursos públicos destinados à educação, frustra a expectativa da comunidade escolar e afronta princípios constitucionais da Administração Pública”. Requer a “concessão de medida liminar para que o juízo determine à autoridade competente - ou, em caso de inércia, à sua chefia imediata -que proceda à assinatura do Termo de Concessão” e, no mérito, “seja julgada procedente a presente ação popular, para declarar a nulidade do ato omissivo e determinar a prática do ato administrativo necessário à execução do projeto ‘Biblioteca Ativa Cidadã 2.0’”.

Entretanto, ao analisar a petição, o juiz destacou que o Estado de Mato Grosso não foi formalmente incluído como réu, conforme exige o artigo 6º da Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular). Apesar de o ente constar no sistema eletrônico como parte, a ausência de menção expressa na inicial impede a continuidade do processo, levando o magistrado a determinar a intimação da autora para corrigir a falha.

“Com a manifestação ou o decurso do prazo, promova-se nova conclusão para análise da tutela de urgência”, finaliza o juiz na decisão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional nesta segunda-feira (16/06).

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