BIANCA FUJIMORI
DA REDAÇÃO
O desembargador Rui Ramos, que concedeu um habeas corpus para a adolescente que matou Isabele Guimarães Ramos, disse que a liberdade da garota não representa risco à ordem pública ou mesmo à sua integridade.
A adolescente havia sido internada provisoriamente por 45 dias, na noite de terça-feira (15), no Complexo Pomeri, em Cuiabá, mas foi solta nesta quarta-feira (16).
“Não se justifica a necessidade imperiosa da medida, uma vez que não está evidenciado que a liberdade da paciente represente risco para a sua segurança pessoal ou para ordem pública”, argumentou.
“Especialmente quando se verifica que ela possui residência no local do fato, não ostenta antecedentes infracionais, e, até o momento, não se furtou de comparecer aos atos processuais, pessoalmente ou através da defesa técnica, inclusive após tomar conhecimento da decisão objurgada compareceu espontaneamente na Delegacia Especializada do Adolescente”, completou o desembargador.
Ramos também afirmou que a decisão da juíza Cristiane Padin, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, de internar a menor não teve “fundamentação jurídica válida”, pois não apresentou fatos novos que apontam para a necessidade de internação.
Ele explicou que, quando se trata de menor de idade, a liberdade deve ser sempre a regra em razão do princípio de presunção de não culpabilidade.
“Exclusivamente para efeito de liminar, no que tange à argumentação de que a decisão que decretou a internação provisória da paciente está despida de fundamentação jurídica válida e legítima, têm razão os impetrantes desta ação mandamental”, entendeu o desembargador.
Diante disso, Rui Ramos concedeu o habeas corpus impetrado pela defesa da adolescente.
Internada
A internação da adolescente foi determinada ontem, horas após a Justiça ter informado que havia acatado a reprsentação do Ministério Público Estadual, acusando-a de ato infracional análogo a homicídio doloso.
A decisão pela internação de 45 dias havia sido dada pela juíza Cristiane Padin, da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, atendendo a um pedido do promotor Rogério Bravin.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a autoridade judiciária designe uma audiência de apresentação do adolescente, decidindo, desde logo, sobre a decretação ou manutenção da internação em um complexo socioeducativo.
Segundo o ECA, caso a adolescente não seja localizada para se apresentar em juízo, “a autoridade judiciária expedirá mandado de busca e apreensão, determinando o sobrestamento do feito, até a efetiva apresentação”.
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