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JUSTIÇA Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2014, 16:41 - A | A

12 de Fevereiro de 2014, 16h:41 - A | A

JUSTIÇA / HOMICÍDIO CULPOSO

Liminar do TJ-RJ suspende processo contra Thor Batista

Ciclista de Duque de Caixas morreu após ser atropelado por filho de milionário

UOL



A 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta sexta-feira (11) que suspende o processo por homicídio culposo (sem intenção de matar) ao qual responde o empresário Thor Batista, 21, filho do bilionário Eike Batista.

Thor atropelou, em março do ano passado, um ciclista na rodovia Washington Luiz (BR-040), em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense --a vítima morreu no local.

Segundo o texto da liminar deferida pelo desembargador Antônio Carlos Bitencourt, a defesa de Thor "tem razão" em alegar comprometimento do "exercício da ampla defesa", já que houve, na visão do magistrado, violação ao direito à prova e contraprova.

Os advogados do empresário, Celso Vilardi e o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, questionam um laudo pericial apresentado pelo Ministério Público na última audiência do caso, realizada no dia 13 de dezembro.

A defesa diz que foi pega de surpresa, de acordo com a liminar, pois não teria tido acesso ao documento durante o curso do processo. Bitencourt aceitou o pedido.

Um laudo apresentado pelo MP diz respeito à aferição da velocidade do carro conduzido por Thor Batista no momento do acidente --o trecho em questão da BR-040 tem velocidade máxima permitida de 110 km/h. A promotoria diz que o empresário conduzia a sua Mercedes-Benz SLR McLaren entre 100 e 115 km/h no momento em que atropelou o ciclista.

A reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria da EBX Brasil SA --desde setembro do ano passado, Thor ocupa o cargo de diretor na empresa que integra o holding administrado por seu pai--, mas ainda não obteve retorno.

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